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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Provimento Nº 85/1996

Institui, em caráter permanente, a Comissão de Acesso à Justiça. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)


Data: 12 de novembro de 1996
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da Lei 8.906/94, e tendo em vista o constante do processo CP 3.911/94,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º do Provimento no 76/92, com a redação dada pelo Provimento no 78/95 e observados os termos do Provimento no 82/96, passa a vigorar com o acréscimo de dois incisos, com as seguintes redações:
"VI - Comissão de Direito Ambiental;
VII - Comissão de Acesso à Justiça".

Art. 2º Além das atribuições previstas nos Provimentos de nºs 76/92 e 78/95, compete à Comissão de Acesso à Justiça:
I - pugnar pela viabilização da efetiva assistência jurídica aos legalmente necessitados, pela rápida administração da justiça nas instâncias judiciais e pelo desenvolvimento dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos;
II - propor as modificações legislativas que tenham por objetivo a simplificação e agilização de processos e procedimentos;
III - acompanhar a tramitação de projetos de leis pertinentes a processos e a procedimentos, opinando e pugnando pela adoção de seu pareceres;
IV - manter vigilância sobre a estrita observância dos direitos fundamentais que garantem ao cidadão o efetivo acesso à justiça.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1996.

Renato Gomes Nery, Relator.
Ernando Uchoa Lima, Presidente.

(DJ, 21.11.96, p. 45.675)
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