Provimento Nº 82/1996
Dispõe sobre a reinstalação da Comissão de Direito Ambiental. (REVOGADO pelo Provimento n. 115/2007)
Data: 16 de abril de 1996
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 54 da Lei 8.906/94, e tendo em vista o constante do processo no CP 4.077/95,
RESOLVE:
Art. 1º É reinstalada, no âmbito do Conselho Federal, com caráter permanente, a Comissão de Direito Ambiental, composta de cinco membros efetivos, e membros consultores, de livre designação e dispensa do Presidente do Conselho Federal.
Parágrafo único. O exercício do mandato dos membros da Comissão cessa automaticamente na data do término do mandato do Presidente que os designou.
Art. 2º Além das atribuições previstas no art. 4º do Provimento 76/92, competirá à Comissão coordenar a atuação das Comissões de Direito Ambiental das Seccionais da OAB, visando ao cumprimento do dever da entidade de defender a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida da presente e das futuras gerações.
Sala das sessões, em 16 de abril de 1996.
ERNANDO UCHOA LIMA, Presidente.
JOSÉ ANTONIO ALMEIDA, Relator.
(DJ, 17.05.96, p. 16.630)
RESOLVE:
Art. 1º É reinstalada, no âmbito do Conselho Federal, com caráter permanente, a Comissão de Direito Ambiental, composta de cinco membros efetivos, e membros consultores, de livre designação e dispensa do Presidente do Conselho Federal.
Parágrafo único. O exercício do mandato dos membros da Comissão cessa automaticamente na data do término do mandato do Presidente que os designou.
Art. 2º Além das atribuições previstas no art. 4º do Provimento 76/92, competirá à Comissão coordenar a atuação das Comissões de Direito Ambiental das Seccionais da OAB, visando ao cumprimento do dever da entidade de defender a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida da presente e das futuras gerações.
Sala das sessões, em 16 de abril de 1996.
ERNANDO UCHOA LIMA, Presidente.
JOSÉ ANTONIO ALMEIDA, Relator.
(DJ, 17.05.96, p. 16.630)
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