Provimento Nº 229/2025
Altera o caput do art. 2º do Provimento n. 115/2007 que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.".
Data: 26 de maio de 2025
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2025.004898-5/COP, RESOLVE:
Art. 1º O caput art. 2º do Provimento n. 115/2007 que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil." passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As Comissões serão compostas por até 30 (trinta) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 2025.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
Harlem Moreira de Sousa
Relator
(DEOAB, a. 7, n. 1618, 03.06.2025, p. 1)
Art. 1º O caput art. 2º do Provimento n. 115/2007 que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil." passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As Comissões serão compostas por até 30 (trinta) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 2025.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
Harlem Moreira de Sousa
Relator
(DEOAB, a. 7, n. 1618, 03.06.2025, p. 1)
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