Provimento Nº 215/2022
Altera o inciso III do § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007 que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA".
Data: 25 de novembro de 2022
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2020.007401-4/COP, RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do § 3º art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA." passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..............................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
III - 05 (cinco) Presidentes de Seccionais, designados pela Diretoria do Conselho Federal;
........................................................................................................................................................"
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2022.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
Marialba dos Santos Braga
Relatora
Art. 1º O inciso III do § 3º art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA." passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..............................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
III - 05 (cinco) Presidentes de Seccionais, designados pela Diretoria do Conselho Federal;
........................................................................................................................................................"
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2022.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
Marialba dos Santos Braga
Relatora
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