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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Provimento Nº 184/2018

Altera os §§ 1º e 2º do art. 3º, o art. 5º e o § 3º do art. 6º e acrescenta os arts. 6º-A e 6º-B do Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB".


Data: 13 de novembro de 2018
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2018.009563-7/COP, resolve:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 3º do Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB", vigorarão com a seguinte redação:

"Art. 3º ...
§ 1º Não será admitida a veiculação de imagens e formulários, devendo o conhecimento destes ser obtido, quando for o caso, mediante acesso a link específico indicado na matéria publicada.
§ 2º Não será admitida a utilização de tabulações e recuos, bem como a veiculação de assinatura em imagem nas publicações."

Art. 2º O art. 5º do Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB", vigorará com a seguinte redação:

"Art. 5º O DEOAB armazenará o histórico de todas suas edições, cuja veiculação se dará de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, tornando-se passíveis de consulta no sítio eletrônico correspondente (rede mundial de computadores - Internet: www.deoab.org.br)."

Art. 3º O § 3º art. 6º do Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB", vigorará com a seguinte redação:

"Art. 6º ...
§ 3º O DEOAB será disponibilizado a partir das 10 (dez) horas..."

Art. 4º O Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB", vigorará com o acréscimo do art. 6º-A, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. As edições do DEOAB serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil."

Art. 5º O Provimento n. 182/2018, que "Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB", vigorará com o acréscimo do art. 6º-B, com a seguinte redação:

"Art. 6º-B. A criação do DEOAB e a entrada em vigor do presente Provimento deverão ser objeto de ampla divulgação, com a publicação de comunicado nos sítios eletrônicos e no diário oficial em uso, tanto do Conselho Federal quanto dos Conselhos Seccionais, no mês de dezembro de 2018."

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLAUDIO LAMACHIA, Presidente do Conselho
HELDER JOSÉ FREITAS DE LIMA FERREIRA, Relator

(DOU, S. 1, 16.11.2018, p. 184)
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