Provimento Nº 160/2014
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
Data: 03 de novembro de 2014
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2014.013229-3/COP,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
"Art. 1º
...
XVIII - Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil".
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente
CÉSAR AUGUSTO MORENO
Relator
(DOU, S.1,10.11.2014, p. 136)
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
"Art. 1º
...
XVIII - Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil".
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente
CÉSAR AUGUSTO MORENO
Relator
(DOU, S.1,10.11.2014, p. 136)
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