Provimento Nº 154/2013
Altera o caput e acrescenta o parágrafo único do art. 6º do Provimento n. 113/2006-CFOAB, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal". (REVOGADO pelo Provimento 206/2021).
Data: 01 de julho de 2013
Art. 1º Art. 1º O caput do art. 6º do Provimento n. 113/2006-CFOAB, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal", acrescido do seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os advogados indicados para integrar o Conselho Nacional de Justiça de que trata este Provimento não poderão concorrer à composição de qualquer Tribunal Judiciário ou Administrativo, como representantes da classe dos advogados, antes de decorridos 02 (dois) anos da cessação de seus períodos de exercício de mandato naquele órgão.
Parágrafo único. Considera-se relevante serviço prestado à classe o exercício de mandato perante o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIS GUIMARÃES GODINHO
Relator ad hoc
(DOU, S.1, 11.07.2013, p. 346)
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