Provimento Nº 13/1964
Dá nova redação ao art. 6º do Provimento nº 9, de 25 de agosto de 1964. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Data: 03 de dezembro de 1964
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º O art. 6º do Provimento nº 9, de 25 de agosto de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Para apuração da cota destinada à Caixa de Assistência dos Advogados deve o cálculo ser feito da seguinte forma:
a) da metade das anuidades recebidas deduzem-se as quantias correspondentes às porcentagens de 15, 8 e 5%, para efeito do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 141 do Estatuto;
b) o saldo apurado pertencerá à Caixa de Assistência dos Advogados".
Art. 2º Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1964.
Carlos Povina Cavalcanti, Presidente
Raul de Sousa Silveira, Relator
Nehemias Gueiros, Revisor
(D.O. Estado da Guanabara, de 20.06.66, parte III, p. 7.964)
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO