Provimento Nº 124/2008
Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados". (REVOGADO pelo Provimento n. 172/2016)
Data: 11 de março de 2008
Art. 1º. O art. 2º do Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados", passa a vigorar com a inserção do seguinte parágrafo único:
"Art. 2º ... Parágrafo único. Não será efetivada a inserção de informações no Cadastro Nacional dos Advogados caso se verifique a ausência de qualquer dos dados a seguir: o nome completo, o sexo, o número da inscrição no CPF, o número do Registro Geral, com indicação da data de emissão e do órgão emissor, o número e o tipo de inscrição na OAB (advogado, estagiário ou suplementar), a data do nascimento, a naturalidade (UF), a nacionalidade e o endereço."
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2008.
CEZAR BRITTO
Presidente
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Relator
(DJ. 17.03.2008, p. 307, S. 1)
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