Menu Mobile

LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Provimento Nº 107/2005

Revoga o Provimento nº 105/2005, que dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004), e o Provimento nº 106/2005, que modifica o Provimento nº 105/2005.


Data: 13 de junho de 2005
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 54 da Lei nº 8.906/94, tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho Pleno, na Sessão Ordinária do dia 13.06.2005,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o Provimento nº 105/2005, que dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004), e o Provimento nº 106/2005, que modifica o Provimento nº 105/2005.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2005.

Roberto Antonio Busato, Presidente.
Sergio Ferraz, Relator.

(DJ, 17.06.2005, p.1141, S.1)
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres