Provimento Nº 003/1964
Dispõe sobre a proibição da advocacia aos militares da reserva remunerada. (REVOGADO pelo Provimento nº 28, de 30 de agosto de 1966)
Data: 28 de abril de 1964
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1º Estende-se a todos os militares a proibição ao exercício da advocacia (arts. 83 e 84, inciso XI, do Estatuto), inclusive os da reserva remunerada (R.I.).
Art. 2º Este provimento entre em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1964.
Carlos Povina Cavalcanti, Presidente
C. B. de Aragão Bozano, Relator
Nehemias Gueiros, Revisor
(D.O. Estado da Guanabara, de 20 .06.66, parte III, p. 7.960)
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