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OAB-GO pede a Britto que apure suspeita de fraude em exame

quarta-feira, 16 de maio de 2007 às 13h23

Brasília, 16/05/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, recebeu hoje (16) do presidente da Seccional da OAB de Goiás, Miguel Ângelo Cançado, com quem esteve reunido na sede do Conselho Federal, em Brasília, ofício contendo cópia dos documentos que demonstram todas as providências que foram adotadas pela Seccional quanto às suspeitas de fraude na aplicação de seu último Exame de Ordem. Durante o encontro, Miguel Cançado solicitou, ainda, a instauração de procedimento para verificação das denúncias e dos fatos noticiados pela Seccional, com o máximo de urgência e amplitude.

Anexa ao ofício entregue a Cezar Britto está a cópia da ação cautelar penal de busca e apreensão que resultou na prisão, pela Polícia Federal, de alguns integrantes e funcionários da OAB de Goiás. Da reunião, realizada no edifício-sede do Conselho Federal, participaram ainda os conselheiros federais da OAB por Goiás: Felicíssimo Sena, Wanderli Fernandes e Daylton Anchieta, que também assinam o ofício. Pela OAB Nacional, estiveram presentes o vice-presidente da OAB Nacional, Vladimir Rossi Lourenço, e o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Ophir Cavalcante Junior.

A seguir, a íntegra do ofício entregue pelo presidente da OAB-GO ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto:


Exmo. Sr.
Dr. Cezar Britto Aragão
DD. Presidente do Conselho Federal da OAB
BRASÍLIA - DF

Ofício 200/2007-GP

Goiânia, 16 de maio de 2007.

Excelentíssimo Presidente,

Diante dos fatos amplamente divulgados, acerca da operação desencadeada no último dia 12 de maio pela Polícia Federal em Goiás, relativamente ao Exame de Ordem, apresentamos-lhe cópias de todos os documentos que demonstram as inúmeras providências adotadas por esta Seccional sempre que recebeu algum tipo de denúncia ou nosso processo mero indício da existência de ato fraudulento na aplicação do de habilitação à advocacia.

Segue acostada cópia dos autos da Ação Cautelar Penal de Busca e Apreensão – Proc. 2007.35.00.008653-1, que tramita perante a 5a. Vara Federal em Goiás.

Assim sendo, solicitamos a instauração de procedimento para verificação dos fatos noticiados, nos termos regulamentares, com a amplitude necessária.

Reitero votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Miguel Ângelo Cançado
Presidente

Felicíssimo Sena
Conselheiro Federal

Daylton Anchieta Silveira
Conselheiro Federal

Wanderli Fernandes de Sousa
Conselheira Federal

Paulo Afonso Souza
Conselheiro Federal

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