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Artigo: Exame de Ordem

segunda-feira, 14 de maio de 2007 às 17h03

Maceió (AL), 14/05/2007 – O artigo “Exame de Ordem” é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas, Omar Coêlho de Mello:

“De um tempo para cá, vira e mexe, ouvimos críticas ao exame de admissão que a Ordem realiza para que o bacharel em direito ingresse em seus quadros, habilitando-o para o exercício da profissão cidadã.

Durante um bom tempo, o exame de ordem foi substituído por um estágio, através de convênio com as faculdades de direito, o que facilitava o acesso aos quadros da OAB. Posteriormente, retornaram as provas avaliatórias, mas com rigor de brando a moderado, em boa parte do país. Entretanto, não existia um grande número de faculdades, e havia um certo rigor na concessão das autorizações para a criação de novos cursos de direito.

Hoje, porém, a realidade é bem outra. Não se exige critérios rigorosos para a abertura de novos cursos. O governo optou por alfabetizar a população, “analfabetizando-a”! E a Ordem não poderia permitir que esse retrocesso cultural deslustrasse a profissão que tem intrínseco em suas atribuições a defesa dos direitos humanos, da cidadania e a busca constante da justiça. Este ano, após uma batalha enorme do Conselho Federal da OAB, os pareceres da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem passaram a ter maior relevância, apesar de não alcançamos o patamar desejado, mas avançamos.

O rigor, que muitos alegam, visa, tão-somente, entregar a sociedade brasileira profissionais mais capacitados, pelo menos conceitualmente. Na verdade, é a advocacia a profissão que abre as portas para um mundo repleto de oportunidades, principalmente para aqueles que buscam novos horizontes. Aqui cabe uma observação: Há uma infinidade de jovens advogadas e advogados estudando, cotidianamente, nos cursinhos preparatórios para os concursos da Magistratura, Ministério Público, Procuradorias e Defensoria, em busca da estabilidade financeira, afora aqueles vocacionados, em um país de poucas oportunidades.

Acontece, porém, que o governo Lula fez perecer a única vantagem que existia no serviço público, que era a paridade de vencimentos ou subsídios entre ativos e inativos. O ser servidor público não traz riqueza, mas uma vida razoável e equilibrada, financeiramente. Estou me referendo aos integrantes dessas carreiras jurídicas ou as carreiras de estado, que possuem vencimentos ou subsídios razoáveis, e que se conduzem licitamente, como deve ser o procedimento de qualquer cidadão de bem. Portanto, aquele que desejar enriquecer, não deve nem pode optar por qualquer dessas carreiras, mas capacitar-se e exercer em toda a sua plenitude a inebriante arte da advocacia. Somente através da advocacia um ser humano poderá buscar a riqueza dentre as carreiras jurídicas. Repito: de forma lícita!

Então, se os bacharéis em direito, que precisam ter três anos de atividade jurídica, tanto estudam para passarem nos concursos já nomeados, deverão estudar ainda mais, para poderem ter o direito de exercer a advocacia”.

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