Britto: STF precisa uniformizar aplicação do foro privilegiado
Brasília, 23/04/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou hoje (23) a “falta de uniformização” no entendimento de ministros do Supremo Tribunal Federal quanto aos casos processuais em que cabe a aplicação do foro privilegiado. Ele fez esta observação a propósito da decisão do ministro Cezar Peluso, relator da Operação Furacão, de desmembrar o inquérito 2424, soltando os desembargadores federais e um procurador da República e deixando para a Justiça Federal de primeiro grau a decisão sobre os demais, que não têm foro privilegiado e foram mantidos presos pelo juiz. Enquanto isso, segundo Cezar Britto, há no STF ministros que entendem que basta a existência de um investigado com foro privilegiado dentro de um processo para que isso atraia para a Corte o julgamento dos demais envolvidos na mesma ação. Este é o caso, por exemplo, do processo sobre os 40 denunciados no caso do mensalão, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Para o presidente nacional da OAB, “é importante que o STF uniformize a questão, evitando a dúvida da população e das autoridades que investigam os delitos e apontando qual a forma correta de encarar o foro privilegiado nesses casos em que os investigados têm natureza diversa”.
A seguir, a íntegra das declarações do presidente nacional da OAB sobre essa questão, em entrevista concedida hoje:
“As duas decisões conflitantes, a do Supremo Tribunal Federal e a do juiz singular, decorrem da confusão que se instaurou no Brasil em função da existência do foro privilegiado. A amplitude que se deu ao foro privilegiado fez com que o Supremo Tribunal Federal não tenha uma posição uniforme dentre os seus membros. Alguns compreendendo que a presença de um dos privilegiados no processo atrai toda a investigação da tramitação processual para o Supremo e enquanto outros, somente as pessoas que têm foro especial. Vários processos de investigação estão concentrados no STF, com todos os investigados, a exemplo da recente denúncia do Procurador-Geral da República contra aqueles que participaram do esquema do “mensalão”. Esse processo no Supremo está sob a responsabilidade do ministro Joaquim Barbosa. A decisão do ministro Cezar Peluso é diferente da compreensão do seu colega Joaquim Barbosa. Por isso, é importante que o Supremo Tribunal Federal uniformize a questão evitando a dúvida da população e das autoridades que investigam os delitos apontando qual a forma correta de encarar o foro privilegiado nesses casos em que os investigados têm natureza diversa. É uma forma de evitar nulidade processuais e morosidade judicial. A ausência de uniformização faz com que todos os investigados ou processados fiquem anos a fio a esperar a decisão sobre o foro competente para cada uma das ações. A decisão do ministro Cezar Peluso reconheceu o foro privilegiado do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, mas manteve sob sua responsabilidade os desembargadores federais e o procurador da República que não têm este privilégio de prerrogativa, o que contribui para tornar mais confusa ainda a questão. Se o ministro Cezar Peluso tivesse mantida a prisão dos desembargadores federais e o juiz singular tivesse soltado os demais a confusão seria a mesma. A questão central não é soltar ou manter preso mas clarear o instrumento do foro privilegiado. Diante de tanta confusão jurídica não tenho dúvidas em afirmar que é momento do Congresso Nacional retomar a discussão no sentido de transformar o Supremo Tribunal Federal em Corte Constitucional exclusiva”.
