OAB fala a relator de contrariedade à PEC que muda precatórios
Brasília, 17/04/2007 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou em sua sessão plenária de hoje (17) sua veemente contrariedade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/06, que institui um regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e municípios. Os termos contra os quais a entidade da advocacia se bate foram apresentados ao relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador aceitou o convite do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para debater a matéria e afirmou que estudará as sugestões feitas hoje pelos conselheiros federais. A intenção de Raupp, que apresentou à OAB a minuta da proposta, é deixar o relatório pronto para discussão no Senado dentro de 30 dias.
O vice-presidente da OAB e relator do processo que tratou da PEC 12/06 no Conselho Federal – cujo exame se deu no ano passado –, Vladimir Rossi, afirmou que a proposta, além de flagrantemente inconstitucional, é indigna, pois viola os mais comezinhos direitos dos credores da Fazenda Pública. Ao acrescentar o parágrafo 7° ao artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a PEC rejeitada pelo Conselho Federal da OAB cria a figura de leilão para os credores receberem, ponto também amplamente criticado pelos conselheiros federais na sessão de hoje.
Vladimir Rossi também manifestou a Raupp o entendimento da entidade de considerar a proposta “indigna e absurda” pelo fato dela romper o sistema de preferência da emissão de precatórios, assim como a preferência dos precatórios de natureza alimentar. Outros conselheiros presentes à sessão também manifestaram sua contrariedade aos termos da PEC. O conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz, por exemplo, ressaltou o fato de a proposta atropelar o interesse daqueles que demandaram contra o poder público, tiveram seu direito reconhecido, ingressaram no sistema de pagamento por meio de precatório e, depois de esperarem anos a fio, agora se vêem na “absurda” posição de não quando vão receber.
O presidente nacional da OAB agradeceu a presença do senador e ressaltou a importância de seu interesse em debater o projeto com a entidade antes mesmo da apresentação de seu relatório. “Ele faz uma inversão que para nós é muito importante: a de conversar conosco antes de apresentar o projeto. Com isso ganha o Senado, a OAB, os credores e ganha a República”.
A PEC n° 12/2006, de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prevê o acréscimo do parágrafo sétimo ao artigo 100 da Constituição e o artigo 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo um regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Limita, ainda, a 3% das despesas primárias líquidas do ano anterior as verbas orçamentárias da União, Estados e Distrito Federal, e a 1,5% as dos municípios, destinadas para sua quitação. A PEC dos precatórios foi apresentada ano passado ao Congresso pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim.