TRF impede não formados de prestar exame da OAB do Pará
Brasília, 13/04/2007 – O desembargador federal Antônio Ezequiel da Silva, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, concedeu hoje (13) efeito suspensivo à decisão agravada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, determinado que estudantes ainda não graduados em Direito não podem prestar o Exame de Ordem que será aplicado pela Seccional no próximo domingo (15). A decisão foi dada há pouco.
O desembargador Antônio Ezequiel concedeu efeito suspensivo à decisão proferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que havia conseguido a tutela antecipada para afastar a exigência da apresentação de diploma ou certidão de colação de grau para que alunos de Direito realizassem o exame.
A presidente da OAB do Pará, Angela Sales, recorreu no último dia 10 dessa decisão que proibia que a OAB de exigir o diploma, certidão de graduação ou de colação de grau dos interessados em se inscrever no exame. A decisão atual, do desembargador do TRF da Primeira região, garante a validade da exigência do diploma, conforme previsto no Provimento 109/05 do Conselho Federal da OAB.