OAB vai defender quinto constitucional em seminário no Sul
Brasília, 08/04/2007 – O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, designou o conselheiro federal Marcus Vinicius Furtado Coêlho para representar a entidade no próximo dia 19 em Porto Alegre durante Seminário que discutirá o Quinto Constitucional, por meio do qual os advogados acessam os Tribunais na condição de magistrados. Marcus Vinicius não tem dúvidas em afirmar que “pelo quinto constitucional o povo se aproxima do Judiciário”. O evento ocorrerá na Escola Superior de Magistratura e irão debater com ele o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Rodrigo Collaço e o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo.
Marcus Vinicius foi relator, no Conselho Federal da OAB, da Proposta de Emenda à Constituição número 358, de 2005, do Senado Federal, denominada Reforma Paralela do Judiciário. Nela, está contida proposta no sentido de discriminar o Desembargador pela origem, impedindo aos oriundos do quinto o acesso à Cortes Superiores. A OAB Nacional posicionou-se contrariamente ao projeto. Ele lembra, inclusive, que o atual vice-presidente do STJ, ministro Peçanha Martins e o corregedor-geral do TSE e ministro do STJ, Cesar Asfor Rocha, chegaram à magistratura pelo quinto e são figuras das mais respeitadas no Judiciário.
Para Marcus Vinicius, “o desembargador oriundo do quinto constitucional teria carreira estanque, sendo um magistrado de segunda classe, discriminado pela origem, em flagrante afronta ao constitucional princípio da isonomia”. No parecer, o Conselheiro Federal apresenta opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Enrique Lewandowski, favorável ao Quinto Constitucional da advocacia e do Ministério Público como mecanismos de “oxigenação da Justiça”. Para o Ministro, “Essa participação imprime a visão do mundo do advogado e do promotor para enriquecer a atividade jurisdicional e é um fator inibidor do corporativismo na magistratura”.
“O quinto constitucional é instituição praticada em diversos sistemas jurídicos do mundo ocidental, como Portugal, Itália e Espanha”, pontua Marcus Vinicius. Para ele, o magistrado oriundo do quinto constitucional entra pela porta da frente estabelecida pela Constituição Federal, passando por diversas seleções, que unem mérito e inserção na comunidade sócio-jurídica, aspectos técnicos e políticos com “p” maiúsculo.
“Para ingressar na carreira da advocacia ou do ministério público faz-se necessário exame de ordem e concurso. Depois, para ser escolhido por sua categoria como um dos seis indicados ao tribunal, pressupõe bom conceito e presença de qualidades. Após a lista tríplice elaborada pelo tribunal, a escolha pelo Chefe do Executivo é feita com a legitimidade de quem foi eleito pelo povo, afinal o verdadeiro titular do poder dentro da democracia. Vícios e desvios eventualmente existentes devem ser corrigidos e evitados, mas não podem servir como argumento para acabar com esta importante conquista democrática, em vigor desde a Constituição de 1934.