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Tribunal garante à OAB/Goiás valor da anuidade

segunda-feira, 16 de dezembro de 2002 às 17h03

Brasília, 16/12/2002 - O Tribunal Federal de Recursos da 1ª Região deu ganho de causa à OAB/Goiás, em ação na qual foi contestada a competência de os Conselhos Seccionais fixarem o valor das anuidades e preços de serviços, sob o argumento de que a contribuição anual dos advogados seria de natureza tributária, devendo, portanto, ser obrigatoriamente fixada pelo Congresso Nacional.

O Tribunal rejeitou as alegações apresentadas e reformou, nesta semana, a decisão de primeira instância.

A OAB/GO alegou, entre outras razões, que a anuidade da Ordem não está incluída entre os tributos elencados constitucionalmente porque não é receita pública, mas ônus com previsão legal dada pelo artigo 46 da Lei 8.906/94.

O presidente da Seccional de Goiás, Felicíssimo Sena, criticou a iniciativa de questionar a atribuição dos Conselhos Seccionais, atribuindo-a a advogados que, “infelizmente, não têm noção jurídica do que seja a Ordem e, tampouco, da sua utilidade social e classista”. São atitudes, conforme ele, de conteúdo político-eleitoral, que visam inviabilizar a gestão do concorrente eleito, mas acabam prejudicando, caso tenham êxito, a advocacia como um todo.

Se a decisão não tivesse sido reformada, conforme o presidente de Goiás, as conseqüências seriam drásticas, com desemprego em massa para quem presta serviços à OAB. “A OAB é a instituição que defende nosso mercado de trabalho e, entre todas os Conselhos classistas, a que maior linha de serviços oferece não só à própria classe, mas à sociedade brasileira”, enfatizou.

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