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CNJ quer apuração "rigorosa e célere" no concurso de juiz do RJ

quinta-feira, 22 de março de 2007 às 15h32

Brasília, 22/03/2007 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou hoje (22) ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “o imediato envio” - para um exame acurado daquele órgão de controle externo - de todas as provas escritas em seu poder, bem como os respectivos gabaritos e as notas conferidas aos aprovados no XLI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira naquele Estado, que está sob suspeita. A determinação partiu do conselheiro Alexandre de Moraes, relator do pedido de providências da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, que denunciou ao CNJ a possibilidade de fraude ante notícias de vazamento de gabarito daquele concurso. Alexandre de Moraes afirmou em seu despacho que “os fatos apontados são gravíssimos e necessitam rigorosa e célere apuração pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Além de determinar ao TJ-RJ o envio imediato de toda a documentação sobre o concurso, Alexandre de Moraes requereu a seu presidente que intime diversas pessoas também para depoimentos ao CNJ, dentro do processo instaurado a pedido da OAB-RJ. Ele quer que sejam intimados para prestar depoimentos no CNJ, no próximo dia 03 de abril, os examinadores Ricardo Aziz Cretton, Leonardo Pietro Antonelli e Paulo Targa. No mesmo sentido, deverão prestar depoimentos no CNJ, no dia 11 de abril, os desembargadores Ivan Cury, Raul Celso Lins e Silva, Walter Felippe D’Agostinho, Roberto Luis Felinto de Oliveira e Henrique Carlos de Andrade Figueira.

O conselheiro do CNJ responsável pela investigação da denúncia de fraude no concurso para a magistratura no Rio de Janeiro requereu também à Presidência do TJ “que informe a existência de quaisquer candidatos inscritos no referido concurso com grau de parentesco ou afinidade com qualquer dos membros titulares ou suplentes da banca, além de outras informações que entender necessárias”.

Outra providência determinada pelo relator Alexandre de Moraes foi a de que o presidente da Banca Examinadora informe se houve alteração nas regras previstas no Edital do concurso, durante sua realização. Ele solicita ainda “a juntada da Ata de Reunião da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação do TJ-RJ, na qual, conforme alegações requerentes constaria que o sistema de fiscalização não foi utilizado nas provas escritas, nem nas provas orais, especificando quais os motivos para tal alteração”.

O conselheiro do CNJ afirma que vai aguardar estas e outras informações imediatas determinadas ao TJ-RJ para uma decisão sobre o pedido de suspensão dos efeitos do último concurso para a magistratura do Estado do Rio de Janeiro, apresentado pela OAB-RJ. Ele não concedeu a suspensão imediata requerida, “por enquanto”, conforme assinalou, alegando necessidade de uma mais detalhada instrução, com uma investigação mais ampla sobre as denúncias apresentadas. Mas Moraes acrescentou que quer uma "rigorosa e célere apuração (dos fatos) pelo CNJ".

Veja aqui a íntegra da decisão.

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