OAB Nacional apóia internação ampliada para menor infrator
Brasília, 13/03/2007 – O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil decidiu hoje (13), por maioria de votos, encaminhar proposta ao Congresso Nacional em apoio à ampliação do período de internação de menores de idade infratores em casos específicos. Essa matéria, a questão da imputabilidade penal e outras medidas visando o combate aos índices de violência no País foram debatidas pelos 81 conselheiros federais da OAB, reunidos em Brasília, em sessão plenária conduzida pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto. Ele fará a entrega das deliberações tomadas hoje aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Conforme o voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e advogado criminalista, Nélio Roberto Seidl Machado, a OAB passa a defender que, nos casos de maior periculosidade, o menor infrator, ao atingir 21 anos, possa ficar internado por mais três, saindo depois de completados 24 anos de idade. “A disciplina seria na conformidade do que se adota para as medidas de segurança, ou seja, a cada ano se faria um exame de sensação de periculosidade para saber se o menor pode ou não retornar ao convício social”, explica o relator. “Se totalizaria, então, um máximo de seis anos de reclusão para o menor infrator”.
A OAB Nacional ratificou, ainda, seu posicionamento histórico de contrariedade à redução da maioridade penal (de 18 para 16 anos) como saída principal de combate à violência. A matéria também foi abordada no voto do conselheiro relator e a decisão foi tomada à unanimidade pelos conselheiros da OAB.
Outra questões como a tipificação penal relativa ao uso de aparelhos celulares no interior de presídios e o aumento da pena para adultos que utilizam menores de idade em crimes – ambos projetos já encaminhados à sanção do presidente da República – também foram examinadas na sessão plenária de hoje. A análise do uso das videoconferências para interrogatórios de presos em casos específicos e para a oitiva de testemunhas presas, nos termos do projeto aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, ficou para exame em sessão posterior.