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OAB-SE: é inconstitucional privilégio para ex-governadores

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007 às 11h01

Aracaju, 28/02/2007 – “É inconstitucional a lei, criada no final do mandato do ex-governador João Alves Filho, que concede privilégios a ex-governadores sergipanos por um período de oito anos”. O entendimento é do presidente da Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil, Henri Clay Andrade, posteriormente aprovado pelo Conselho Seccional da entidade, que se reuniu para apreciar a matéria. No momento da reunião do Conselho Seccional, o secretário de Governo, Clóvis Barbosa, chegou à sede da OAB-SE para oficializar seu afastamento da atividade advocatícia e informou que o governador Marcelo Déda teria autorizado a Secretaria de Governo a encaminhar um novo projeto revogando as vantagens concedidas por lei a ex-governadores e reformulá-lo de forma que seja assegurada apenas a segurança participar para os ex-chefes de executivo estadual por um período restrito a quatro anos.

O secretário de governo explicou que, ao revogar a lei anterior e elaborar um novo projeto que garante a segurança pessoal de ex-governadores, o Governo do Estado acaba com as mordomias na quantidade de seguranças pessoais e também quanto ao período, que será reduzido de oito para quatro anos o tempo em que o Estado assumirá o ônus com a segurança pessoal de ex-governadores, além de cortar gastos com combustível e com o veículo que o Estado seria obrigado a colocar à disposição dos ex-governadores.


Pelo novo projeto, a segurança pessoal não será assegurada por comissionados, como estabelece a lei que entrou em vigor no mês de dezembro do ano passado, mas por servidores efetivos. Uma medida que a OAB-SE classifica como salutar. “No nosso entendimento, a medida do atual Governo é razoável e plausível”, comenta o presidente da OAB-SE, Henri Clay Andrade, esclarecendo a necessidade do Estado assumir este ônus devido à função que o homem público exerceu durante o mandato. “Ex-governadores exerceram posição de destaque no Estado e podem ter contrariado interesses. É necessário, portanto, que o Estado assuma por um período de quatro anos a segurança pessoal de ex-governadores por uma questão de incolumidade física”, esclareceu o presidente da OAB-SE.

 

Os conselheiros ouviram atentamente as explicações do secretário de Governo e decidiram autorizar a diretoria da entidade a agir imediatamente caso o Poder Legislativo deixe de aprovar projeto que revoga a lei que estabelece os privilégios para ex-governadores por um período de oito anos. A Assembléia Legislativa não fazendo o encaminhamento legal pela revogação da Lei, a seccional de Sergipe da OAB questionará a legalidade daquela lei impetrando no Poder Judiciário Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para anular seus efeitos.


Pela lei aprovada pela Assembléia Legislativa no final do ano passado, os ex-governadores sergipanos teriam veículos, oito servidores públicos, contratados pelo Governo do Estado a partir de função comissionada, e combustível, com todas as mordomias pagas pelos cofres públicos estaduais.

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