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Conferência discute novo Código Civil

quinta-feira, 14 de novembro de 2002 às 16h18

Salvador, 14/11/2002 - O presidente da OAB/SP, Carlos Miguel Aidar, abriu um dos mais concorridos painéis da Conferência Nacional, “O Novo Direito Civil”, com a participação de Paulo Luis Netto Lobo, Gustavo José Mendes Tepedino, Luiz Edson Fachin e Saulo Quadros Filho, vice-presidente da OAB/BA, substituindo Luiz Viana de Queiroz.

A entrada em vigor, em janeiro de 2003, do novo Código Civil, suscitou prós e contras na mesa. Fachin defendeu que a nova codificação entrará em vigor já desatualizada. “Sustento a desnecessidade da nova codificação, mas não vejo viabilidade para adiamento da vigência”, ponderou. Aidar lembrou que a própria OAB/SP, juntamente com o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, apresentou oficialmente 154 propostas de modificação ao novo Código Civil.

Ao final do painel foi aprovada propositura para que a OAB mantenha postura crítica, mas construtiva frente ao novo Código Civil.

Paulo Lobo abordou o “Código Civil e o Princípio da Igualdade”, apontando os protagonistas das relações civis – família, propriedade e contrato e os poderes privados, marcados pelas desigualdades. Destacou alguns pontos de avanço do novo Código, entre eles a tendência à guarda compartilhada, que trouxe igualdade para pais e mães, e a função social do contrato, que vem gerando muita polêmica. Para ele, o Código Civil deve ser interpretado com base na Constituição Federal.

Tepedino, que abordou “Cidadania e os Direitos de Personalidade”, destacou que ao longo do Direito Civil brasileiro prevaleceu a liberdade dos fortes, oprimindo os mais fracos, ou seja, marido sobre a mulher, fornecedores sobre consumidores, proprietários sobre possuidores. “Os direitos humanos são mais desrespeitados no âmbito da família e da empresa do que na praça, no espaço público”, disse Tepedino. Para ele, não se pode tratar com a mesma lógica de valores as pessoas físicas e jurídicas, uma vez que só as primeiras são revestidas de dignidade. A pessoa física pode ser reparada por danos morais. Já as pessoas jurídicas , quando têm sua imagem atacada, sofrem danos econômicos. Tepedino concorda que as instituições sem fins lucrativos poderiam inaugurar um novo tipo de dano, quando atingidas em sua credibilidade.

Fachin, em sua exposição sobre Direito de Família e as novas situações sociais, tratou dos desafios do Direito de Família: as relações afetivas, colocadas acima das relações formais, onde todos são sujeitos, uniões não matrimonializadas e discussões entre casamento e legitimidade dos filhos.” O novo Código Civil será o que nós iremos construir nas salas de aulas, nos gabinetes de audiência, no nosso cotidiano”, afirmou. Fachin também apontou algumas omissões do novo Código, como não ter se referido a 5 milhões de famílias comandadas por mulheres e não ter incluído o conceito da paternidade sócio-afetiva, e as incongruências que gerou com o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Precisamos de um Código que realize a cidadania, sem ser um obstáculo a essa mesma cidadania”, finalizou.

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