Menu Mobile

Conteúdo da página

Projeto dá ao advogado o direito de autenticar documentos

sábado, 2 de dezembro de 2006 às 07h25

Brasília, 02/12/2006 - Os advogados terão o poder de declarar, juntos aos tribunais e fóruns, a autenticidade dos documentos por eles reunidos nos processos em que atuem. A prerrogativa está prevista no Projeto de Lei 7547/06, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Na prática, o texto concede ao advogado o direito de declarar a fé pública dos documentos sob sua responsabilidade.

A proposta inclui um artigo no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O deputado ressalta que essa prerrogativa já existe, mas apenas nos agravos de instrumento interpostos às decisões da área cível no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A permissão foi dada pela Lei 10352/01, que alterou o Código de Processo Civil.

O PL 7547 tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 1522/03, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), também referente ao direito dos advogados declararem a fé pública dos documentos. Os dois serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres