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Aprovada sugestão da OAB para regulamentar publicidade oficial

terça-feira, 14 de novembro de 2006 às 09h54

Brasília, 14/11/2006 – A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou sugestão apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e transformou em projeto de lei as medidas indicadas pela entidade para regulamentação do artigo 37 da Constituição – que dispõe sobre a publicidade oficial de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos na União, Estados, no Distrito Federal e nos municípios. O parecer da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) sobre o assunto foi aprovado na última reunião da Comissão.

O anteprojeto original é de autoria do presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB e medalha Rui Barbosa da entidade, o jurista Fábio Konder Comparato, e reúne uma série de disposições que disciplinam a publicidade oficial. Embora a realização de publicidade oficial para o fim de promoção pessoal já seja proibida no artigo 37 da Constituição, a deputada Luiza Erundina ressaltou que "o desrespeito a tal preceito tem sido uma constante". A sugestão da OAB foi encaminhada à Presidência da Comissão de Legislação Participativa da Câmara pelo presidente nacional da entidade, Roberto Busato, no dia 25 de maio deste ano.

Com a finalidade de fazer valer a atual legislação, o projeto procura delimitar as situações em que a publicidade oficial pode ser realizada, exige a divulgação de dados relativos às despesas efetivadas e altera a Lei 8429/92, que estabelece sanções pela prática de atos de improbidade administrativa.

De acordo com as medidas propostas, o Poder Executivo federal divulgará mensalmente, inclusive por meio eletrônico, dados relativos aos serviços de publicidade contratados junto a pessoas físicas e jurídicas. Além do objeto de cada contrato celebrado e a indicação do órgão ou entidade contratante e do contratado, o Executivo também prestará informações sobre as despesas realizadas e a realizar em cada contrato e em valores consolidados para a administração direta e indireta.

Entre as medidas, o projeto de lei definirá que a divulgação, por qualquer meio, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional "deverá realizar-se unicamente com objetivos educacionais, informativos ou de orientação social". Desse modo, não poderão constar da divulgação "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público".

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