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Atendendo à OAB-MS, Tribunal resgata serviço de carga rápida

sexta-feira, 10 de novembro de 2006 às 07h00

Campo Grande (MS), 10/11/2006 - Atendendo a reivindicação formulada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado aprovou provimento que altera o artigo 123 das normas da Corregedoria-Geral de Justiça. A partir dessa alteração, fica garantida aos advogados e estagiários inscritos na OAB-MS vista dos autos por até duas horas, sem retenção de documentos, mediante registro de movimentação no Sistema de Automação Judiciária (SAJ), preenchido e assinado pelo advogado.

O presidente da OAB-MS, Geraldo Escobar, e o ouvidor Márcio Torres participaram de diversas reuniões com a Presidência e a Corregedoria do TJ-MS, visando o restabelecimento da "carga rápida", uma aspiração dos advogados e estagiários.

De acordo com Escobar, outras reivindicações estão em andamento. "A padronização do atendimento judicial, recebimento de petições via fax, retorno do protocolo integrado sem pagamento de custas, entre outras", enumerou. Além disso, nos processos findos, a retirada dos autos poderá ser feita por advogado regularmente inscrito na OAB, pelo prazo de dez dias, mesmo sem procuração.

Em qualquer das hipóteses citadas, caso os processos não sejam devolvidos ao cartório no prazo estabelecido, o juiz, além de tomar as medidas judiciais competentes, poderá representar o profissional junto à OAB, que tomará as providências administrativas cabíveis.

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