Menu Mobile

Conteúdo da página

Ellen Gracie e Busato querem volta das férias

sexta-feira, 13 de outubro de 2006 às 09h50

Brasília, 13/10/2006 - Passados quase dois anos desde que foi decidido pela Emenda Constitucional 45/2004, com o objetivo de proporcionar maior celeridade processual através da prestação jurisdicional ininterrupta, o fim das férias coletivas não beneficiou o Judiciário. Essa é a conclusão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, que em visita ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada na última terça-feira, defendeu o restabelecimento do recesso coletivo, que acontecia sempre nos meses de janeiro e julho. Em audiência com o presidente da entidade, Roberto Busato, a ministra convocou a Ordem para unir esforços em prol das férias coletivas.

Acho que, a essa altura, quase todos estão de acordo de que a eliminação das férias forenses nem beneficiou os advogados nem beneficiou a celeridade judicial, afirmou a ministra, explicando que o fim do recesso permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano. As férias em diferentes meses, no entanto, prejudicaram a tramitação dos processos nos tribunais de Justiça, uma vez que as câmaras e turmas ficaram desfalcadas para realizar julgamentos.

Por essa razão, Ellen Gracie é a favor do restabelecimento das férias forenses. O Poder Judiciário, tanto através do CNJ quanto do Supremo Tribunal Federal, está disponível para unir esforços com a Ordem no sentido de fazermos as alterações que sejam consideradas indispensáveis para que possamos ter aquele mínimo de espaço que a higiene do trabalho exige, aquele espaço de tempo em que recuperamos forças para retomar o ano com mais produtividade. Tenho certeza de que, havendo uma união de esforços e nenhuma objeção, nem da parte do Judiciário nem da OAB, temos condições de reverter essa situação, disse a ministra, fazendo outra proposta.

Ellen Gracie defendeu a volta do recesso, porém, num novo período: de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Parece-me que a OAB já sinalizou com a possibilidade de abrir (o recesso em) um espaço entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Eu iria mais longe. Proporia até o final do mês de janeiro como o período de férias, mas com os ajustes necessários para que não haja, de maneira nenhuma, a possibilidade de uma urgência não ser atendida. Fica aqui uma sugestão mais generosa, de estendermos o período até o final do mês de janeiro, começando o ano judiciário em 1º de fevereiro, ressaltou. Para o ex-presidente e membro vitalício da OAB, Reginaldo de Castro, a proposta da ministra é bem vinda. A entidade, que por ocasião da votação da EC-45 defendia arduamente o fim das férias coletivas, acredita que a proibição do recesso não foi positiva para o jurisdicionado.

As turmas (de julgamento de recursos) estão permanentemente desfalcadas. O fim das férias coletivas tem se mostrado danoso ao sistema como um todo. O melhor é que os juízes tivessem um período para férias, de dezembro a janeiro, afirmou o advogado, acrescentando, porém, que os detalhes da proposta ainda não foram debatidos pela Ordem. Na avaliação de Castro, o recesso no final de ano seria positivo tanto para os magistrados como para advogados.

O atual sistema tem se mostrado ruim. Tem desgatado o advogado, que, como todo trabalhador, tem direito a férias. Se houver o recesso, será benéfico para os juízes, que, com a diminuição da demanda nos fóruns, poderão colocar em dia seus processos, ressaltou. A reintrodução das férias coletivas, no entanto, precisa ser aprovada em lei. Para propor a forma como a mudança pode ser feita é que o Conselho Nacional de Justiça criou, no fim de agosto deste ano, uma comissão para estudar o tema. O grupo foi instituído depois que o Colégio de Corregedores dos Tribunais Federais encaminhou representação ao CNJ sobre a possibilidade de se estudar o dispositivo que pôs fim às férias.

De acordo com o conselheiro e coordenador da comissão Paulo Schmidt, na representação, o colégio alega que a extinção das férias forenses trouxe dificuldades à administração das cortes no que diz respeito à substituição do magistrado que entrou em férias. Tornou-se necessário convocar juízes de primeira instância para julgar os recursos.

Isso trouxe duas conseqüências. A primeira está relacionada a uma mudança jurisprudencial em face da alteração na composição das câmaras e turmas. A segunda é financeira. Com a convocação, os tribunais precisam pagar a diferença salarial do juiz, que agora atua como desembargador, além da diferença salarial de um juiz substituto, que passa a ser titular da vara que o magistrado deixou devido à convocação. Sem falar no pagamento de diárias, caso seja necessária à locomoção do magistrado convocado, ressaltou.

Segundo Schmidt, as férias coletivas também não teriam provocado maior celeridade processual como imaginado. Verificamos que, em alguns tribunais, houve um aumento de 30% a 40% no tempo de tramitação do processo, informou o magistrado, acrescentando que a comissão deverá apresentar as propostas para revogação do dispositivo que acabou com as férias coletivas ao pleno do CNJ no final de novembro.

Para a ministra Ellen Gracie, talvez tivesse sido necessária a implantação das férias individuais a título de experiência, antes de a prática ter sido banida por meio da EC-45. Infelizmente, temos tido essas experiências, em geral esculpidas primeiro em mármore para, depois, verificarmos que elas não estão de acordo. Então, nós alteramos direto a Constituição, mudamos o arcabouço legal, antes de fazermos uma mínima experimentação. Aí, quando não dá certo, retroceder é mais complicado. Então, vamos ver o que é possível fazer, destacou.

Com a proximidade das festividades de fim de ano, os tribunais estaduais começam a divulgar resoluções que visam a regulamentar a suspensão de prazos, audiências e julgamentos no período compreendido entre o natal e o ano novo. A suspensão dos atos judiciais é pleiteada pelas seccionais da Ordem dos Advogados, que, com o fim das férias coletivas de janeiro e julho, consideram o período necessário ao descanso dos advogados, principalmente daqueles que trabalham sozinhos ou em bancas pequenas e que, portanto, não têm como tirar férias.

A suspensão de prazos, audiências e julgamentos é pleito comum no âmbito da Justiça estadual. Na esfera federal e nos tribunais superiores, a medida é regulamentada pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. No Rio de Janeiro, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) estabeleceu até 30 de outubro o prazo final para os advogados requererem o adiamento de audiências, a suspensão de audiências e a não inclusão de processos na pauta dos dias 20 de dezembro a 6 de janeiro. Em São Paulo, o atendimento no Tribunal de Justiça (TJ-SP) será realizado em regime de plantão, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, no horário das 13h às 18h. Prazos, audiências e julgamentos estarão suspensos.

A decisão foi tomada pelo Conselho da Magistratura da corte paulista, por meio do provimento nº 1.207/2006, editado durante julgamento realizado na última semana. No Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG), a questão está resolvida desde dezembro do ano passado, quando o presidente da corte, desembargador Hugo Bengtsson Júnior, baixou resolução permitindo a suspensão do expediente entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Com o objetivo de uniformizar a suspensão de atos judiciais no fim do ano, o CNJ editou ato normativo após consulta feita pela OAB. Por meio da Resolução nº 8, de novembro do ano passado, o Conselho autorizou os tribunais, através do órgão competente, a suspender os prazos, audiências e julgamentos no período, bem como estabelecer a suspensão do expediente. (A matéria é de autoria da repórter Giselle Souza do Jornal do Commércio do Rio de Janeiro)

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres