TRT atende OAB-PA e dispensa pedido escrito para vista de ações
Belém (PA), 14/09/2006 - Atendendo à solicitação feita pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Estado (8ª Região), José Maria Quadros de Alencar, decidiu pela dispensa de pedido pr escrito de vista de processos naquele órgão. A OAB-PA sustentou seu pedido com base no artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assegura ao advogado o direito de “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.