OAB-PR mantém suspensão de Bertholdo por um ano
Curitiba, 22/08/2006 - A Câmara de Disciplina da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná negou provimento ao recurso do advogado Roberto Bertholdo, mantendo a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina de suspender o seu registro por um ano. A suspensão preventiva está prevista no parágrafo 3º do artigo 70 do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906). A pena pode ser aplicada “em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”. O advogado suspenso continua respondendo ao processo ético-disciplinar principal.
Roberto Bertholdo teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Criminal de Curitiba em novembro do ano passado. Ele responde a processo criminal por interceptação de telefones de um juiz, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.