Menu Mobile

Conteúdo da página

Órgão Especial da OAB manda DF processar advogados do PCC

terça-feira, 15 de agosto de 2006 às 12h51

Brasília, 15/08/2006 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil devolveu hoje à presidente do Conselho Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, os autos que tratam do processo ético-disciplinar envolvendo os advogados Maria Cristina Rachado e Sérgio Weslei da Cunha. Eles são acusados de ter comprado de um funcionário terceirizado na Câmara dos Deputados uma fita contendo degravação de sessão secreta da CPI do Tráfico de Armas, a qual teriam repassado a dirigentes do PCC. A decisão de encaminhar o processo para julgamento da OAB-DF foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Conselho Federal da entidade, com base em parecer do relator Sérgio Ferraz, conselheiro federal pelo Acre.

Ao dirimir um conflito que chegou ao Conselho Federal - se cabe a São Paulo ou Distrito Federal julgar o processo -, o Órgão Especial entendeu que é da competência da OAB-DF o processamento da matéria ético-disciplinar, conforme o caput do artigo 70 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Os dois advogados são inscritos na Seccional da OAB de São Paulo, que já os suspendeu preventivamente por conta da representação da CPI do Tráfico de Armas, pelo prazo de 90 dias, nos termos do parágrafo 3° do artigo 70 do Estatuto da Advocacia. Mas o processo ético-disciplinar, que vai definir se eles serão ou não punidos com expulsão dos quadros da OAB, segundo o entendimento unânime do Órgão Especial do Conselho Federal deve correr na base territorial da entidade onde ocorreu a infração - no caso o Distrito Federal -, conforme assentado no caput do artigo 70 da Lei 8.906.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres