Busato: nova forma de julgamento de delitos pela OAB é avanço
Brasília, 08/08/2006 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, considerou um avanço a decisão tomada hoje (08) pelo Pleno do Conselho Federal da entidade, de passar a julgar os processos de advogados envolvidos em delitos que tenham repercussão nacional. Nesses casos, o prazo estabelecido para a suspensão preventiva deixa de ser de 90 dias e passa a durar até o final do julgamento do denunciado. “Passamos a contar com a segurança de que o mal profissional ficará afastado da advocacia até que a Ordem apure em definitivo a sua culpabilidade”, explicou Busato, que deve encaminhar nos próximos dias projeto de lei ao Congresso Nacional para fazer valer as alterações.
Na avaliação de Busato, essa foi uma resposta positiva da entidade para julgar com mais celeridade casos de advogados, por exemplo, como os que trabalham a serviço do crime organizado, classificados por ele como “delinqüentes que se travestem de advogados”. “O processo deverá tramitar em regime de urgência sempre, tendo em vista a própria cobrança da sociedade e da mídia em relação a um posicionamento da Ordem”.
Até hoje, tanto os delitos mais simples (como atos antiéticos cometidos por advogados) quanto os mais graves eram julgados da mesma forma pelas Seccionais da OAB nos Estados, sendo que a suspensão preventiva ficava a cargo da Seccional que detinha a inscrição principal e a representação (o processo em si) era processada pela Seccional responsável pelo local onde ocorreu a infração. Esse trâmite compartilhado, segundo o presidente nacional da OAB, acabava atrapalhando o andamento rápido do processo ético-dsiciplinar.
“Pelas regras atuais, a Ordem tem, em 90 dias, que instaurar, intimar, ouvir, instruir e julgar o advogado. Portanto, demanda uma atenção muito grande e pode haver manobras que impeçam o julgamento no devido tempo”, explicou Busato, durante entrevista.
A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato:
P – Essa decisão tomada hoje pelo Conselho Federal muda em que as punições a advogados suspeitos de terem cometido delitos graves no exercício da profissão?
R – Foi um grande avanço. Agora, nos casos de grande repercussão nacional ou contra a dignidade da advocacia, o prazo da suspensão preventiva deixa de ser de 90 dias, como acontece hoje, passando a perdurar até o final do julgamento do denunciado. Portanto, passamos a contar com a segurança de que o mal profissional ficará afastado da advocacia até que a Ordem apure em definitivo a sua culpabilidade.
P – Em 90 ficava muito difícil para a OAB concluir todo o processo ético-disciplinar?
R – Pelas regras atuais, a Ordem tem, em 90 dias, que instaurar, intimar, ouvir, instruir e julgar o advogado. Portanto, demanda uma atenção muito grande e pode haver manobras que impeçam o julgamento no devido tempo.
P – O senhor acha que essa é uma resposta adequada da OAB à sociedade para esses recentes casos de advogados envolvidos em delitos e falhas disciplinares?
R – Sem dúvida. A OAB está sempre atenta aos anseios da sociedade. Com o tempo, vimos que este tipo de delinqüente que se traveste de advogado é uma figura que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/94) acabou não premiando porque não existia ou, pelo menos, não se conhecia esse tipo de criminalidade. Agora, nós chegamos a uma nova regra, passando a existir a possibilidade de a entidade estar, efetivamente, ao lado do anseio popular, de ver excluído todo e qualquer delinqüente, seja da advocacia, seja da Medicina, da administração pública ou do Jornalismo. Temos que passar esse país a limpo e dar fim à impunidade e aos delinqüentes deste país.
P – A próxima fase é a aprovação dessas alterações pelo Congresso Nacional?
R – Encaminharemos essa matéria ao Congresso porque o Estatuto é uma lei federal. A Ordem não tem condição de estabelecer uma norma disciplinar interna, pois dependemos de uma lei federal. Mas acredito que o Congresso Nacional, por ser uma caixa de ressonância do desejo da sociedade civil, irá aprovar esse projeto.
P – Esses ditos casos de repercussão nacional eram, até então, julgados pelas Seccionais? O Conselho Federal da entidade não tinha como chamar para si a responsabilidade pelo exame desses casos?
R – Não, a regra era única. Tanto o delito simples, de atos antiéticos cometidos por advogados, quanto o mais escabroso eram julgados da mesma forma pelas Seccionais, sendo que a suspensão preventiva ficava a cargo da Seccional que detinha a inscrição principal e a representação (o processo em si) era processada no local da infração. Isso tudo acabava atrapalhando muito o andamento rápido do processo.
P – Uma vez o Conselho Federal da OAB chamando o caso para julgamento, em quanto tempo isso será feito?
R – O processo deverá tramitar em regime de urgência sempre, tendo em vista a própria cobrança da sociedade e da mídia em relação a um posicionamento da Ordem.