OAB-PA condena abuso de autoridade de promotor
Belém, 05/08/2006 - Os advogados Carlos Eduardo Godoy Peres e Gleydson da Silva Arruda, de Redenção, no Pará, foram presos ilegalmente, no exercício da profissão, nesta sexta-feira quando atendiam um cliente. Os advogados estavam no escritório profissional em que trabalham, atendendo um cliente (prenome Alessandro), quando o promotor da comarca de Redenção, Nadilson Portilho, invadiu o local de trabalho, acompanhado por policiais fortemente armados e, de forma arbitrária, prendeu os dois advogados sob a alegação de que estariam tentando extorquir o cliente.
Segundo depoimento dos advogados, a pretensa vítima, de prenome Alessandro "queria contratá-los para promover sua defesa em uma Ação Civil Pública em que o MP é autor", mas previamente acordado com o promotor e sem conhecimento dos advogados, transmitiu a conversa por telefone celular em modo viva voz. Ao final da conversa, o promotor invadiu o escritório, acompanhado de policiais e prendeu os advogados em flagrante e recolheu pastas, documentos e computadores.
Os advogados foram algemados, levados em viatura policial, passando a noite presos, sendo libertados na manhã do dia seguinte por determinação do juiz da Comarca, João Lourenço Maia da Silva. Na liminar concedida no habeas corpus impetrado em favor dos advogados, o juiz João Lourenço diz que "à toda evidência a prisão é ilegal. "Obrou com abuso inadmissível o douto representante do Ministério Público Estadual, ofendendo de maneira clara e absurda as mais elementares normas da ciência do Direito e da Constituição Federal." Mais adiante, destacou o juiz "por outro ângulo, a prisão também ocorreu sem ordem judicial. Num Estado de direito, são as leis e não as pessoas que determinam as condutas a serem realizadas pela sociedade".
Afirma,ainda, o juiz da comarca que "o promotor de justiça desbordou de seu dever de fiscalizar a lei e implementar os seus ditames. Não é de se alegar o flagrante, pois o mesmo não houve. Os nacionais ambos advogados, estavam advogados estavam investidos de suas prerrogativas funcionais, que deveriam ter sido respeitadas, sobretudo por um agente público incumbido de fiscalizar a lei, guardião dos direitos individuais e coletivos."
O presidente da OAB do Pará, Ophir Cavalcante Junior, tomou conhecimento do caso e estarrecido com o procedimento do promotor, determinou que a Subseção de Redenção prestasse assistência aos advogados e protestou contra a violação das prerrogativas profissionais. Segundo Ophir, "a atitude do promotor mais parece a de um ditador, que tudo faz e tudo pode. Invadir um escritório de advocacia sem ordem judicial com base em um flagrante forjado e sem a ausência de representante da OAB é, no mínimo, um abuso que deve ser coibido sob pena de voltarmos aos tempos da ditadura onde se prendia para depois investigar".
A OAB-PA decidiu que vai representar contra o promotor perante o Conselho Nacional do Ministério Público e no próprio Ministério Público Estadual para abertura de procedimento penal por inequívoco abuso de autoridade, além de ir até Redenção para desagravar publicamente os advogados.