Menu Mobile

Conteúdo da página

Reginaldo: ministros confirmaram que OAB é autônoma e livre

quinta-feira, 8 de junho de 2006 às 17h44

Brasília, 08/06/2006 - O ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e atual membro honorário vitalício da entidade, Reginaldo Oscar de Castro, avaliou como “ponto fundamental” no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que pretendia obrigar a OAB a contratar por concurso público, o reconhecimento da sua total independência e autonomia pelo Supremo Tribunal Federal. “Definitivamente, fica assentada a independência da Ordem, questão reconhecida pelos ministros do Supremo como essencial ao sistema democrático brasileiro”

Para Reginaldo Oscar de Castro, o juízo emitido pela maioria dos ministros do STF - oito foram contra a Adin e apenas dois favoráveis -, no sentido de que a OAB não constitui autarquia nem se vincula à administração pública, sendo uma entidade que goza de total autonomia, “é também o reconhecimento de que a Ordem é defensora não dos interesses do Estado, mas da sociedade civil”.

O ex-presidente nacional da OAB observou que no julgamento do STF, rechaçando a pretensão da Procuradoria Geral da República de vincular a entidade ao setor público e submetê-la à exigência do concurso público para contratação, ficou ainda expressa a posição de que a Ordem dos Advogados não pode sofrer qualquer constrangimento em relação ao Estado.

“O julgamento confirma que a Ordem tem que ser autônoma, tem que ser livre e independente - como, aliás, sempre foi”, salientou Reginaldo de Castro. “Então, hoje o Supremo arrasa, elimina, até o mínimo traço de possibilidade de que a Ordem venha a ser submetida a qualquer regra, qualquer norma que não o seu próprio Estatuto. A meu ver, esse foi o ponto fundamental desse julgamento, o que nos alivia de qualquer carga possível do Estado sobre a atuação da Ordem, que é livre”.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres