Reginaldo: ministros confirmaram que OAB é autônoma e livre
Brasília, 08/06/2006 - O ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e atual membro honorário vitalício da entidade, Reginaldo Oscar de Castro, avaliou como “ponto fundamental” no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que pretendia obrigar a OAB a contratar por concurso público, o reconhecimento da sua total independência e autonomia pelo Supremo Tribunal Federal. “Definitivamente, fica assentada a independência da Ordem, questão reconhecida pelos ministros do Supremo como essencial ao sistema democrático brasileiro”
Para Reginaldo Oscar de Castro, o juízo emitido pela maioria dos ministros do STF - oito foram contra a Adin e apenas dois favoráveis -, no sentido de que a OAB não constitui autarquia nem se vincula à administração pública, sendo uma entidade que goza de total autonomia, “é também o reconhecimento de que a Ordem é defensora não dos interesses do Estado, mas da sociedade civil”.
O ex-presidente nacional da OAB observou que no julgamento do STF, rechaçando a pretensão da Procuradoria Geral da República de vincular a entidade ao setor público e submetê-la à exigência do concurso público para contratação, ficou ainda expressa a posição de que a Ordem dos Advogados não pode sofrer qualquer constrangimento em relação ao Estado.
“O julgamento confirma que a Ordem tem que ser autônoma, tem que ser livre e independente - como, aliás, sempre foi”, salientou Reginaldo de Castro. “Então, hoje o Supremo arrasa, elimina, até o mínimo traço de possibilidade de que a Ordem venha a ser submetida a qualquer regra, qualquer norma que não o seu próprio Estatuto. A meu ver, esse foi o ponto fundamental desse julgamento, o que nos alivia de qualquer carga possível do Estado sobre a atuação da Ordem, que é livre”.