Decisão do STF livra OAB da mordaça do poder público, diz Busato
Brasília, 08/06/2006 – “O plenário do Supremo Tribunal Federal livrou a Ordem dos Advogados do Brasil da mordaça do poder público”. Com essa afirmação, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, comemorou a decisão proferida hoje (08) pelo STF, de rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3026/2003, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que requeria que o preenchimento de funções na estrutura da OAB se desse por meio de concurso público. Busato acompanhou todo o julgamento da matéria na sala da sessão plenária do STF.
Busato afirmou que a posição do STF foi tranqüilizadora para a entidade não só em relação à matéria mais aparente, que estava em julgamento, quanto à necessidade ou não de realização de concurso público para contratação de seus funcionários. Na sua avaliação, foi uma vitória contundente principalmente quanto à natureza jurídica da Ordem. “A independência da OAB foi ressaltada mais uma vez pelo STF. Temos, agora, um claro pronunciamento do Supremo com relação à natureza jurídica da Ordem, como entidade livre, democrática e que não está sujeita aos tacões de qualquer tipo de poder no sentido de bem representar a sociedade civil”.
A maioria dos ministros do STF manteve intacto o artigo 79 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), que estabeleceu que a contratação dos funcionários da entidade deve se dar mediante o regime trabalhista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator da Adin foi o ministro Eros Grau, que votou pela total improcedência da Adin da PGR.
O relator entendeu que a OAB, conquanto seja entidade que detenha “múnus público” e constitua-se como pessoa jurídica de direito público, não é entidade autárquica, nem se vincula à administração pública, não devendo, portanto, estar sujeita à exigência do concurso público para contratação de pessoal. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes consideraram procedentes a ação da Procuradoria Geral da República.