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Língua portuguesa em tribunal internacional

quarta-feira, 3 de julho de 2002 às 09h55

Brasília, 03/07/2002 - Representantes dos 67 países que integram o Tribunal Penal Internacional, entre os quais o Brasil, reúnem-se em setembro, em Nova York, para discutir as normas de funcionamento da nova Corte. Será uma boa oportunidade para se analisar, entre outras questões, os idiomas que serão utilizados no TPI além do inglês e do francês, segundo o presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB, Reginaldo Oscar de Castro.

Em 2000, ainda na condição de presidente nacional da OAB, Reginaldo de Castro conseguiu a inclusão do português como uma das línguas oficiais em evento internacional da Unión Internationale des Avocats (UIA). Conforme enfatizou na ocasião, a língua tem sido usada como instrumento de segregação contra os brasileiros pelos organismos internacionais de advocacia, “por isso, incluir o português entre as línguas oficiais permitirá a integração mais rápida da advocacia brasileira aos temas discutidos internacionalmente”.

Nos dias 22 e 23 de maio deste ano, em seminário organizado pela Unión Iberoamericana de Colégios e Agrupaciones de Abogados (UIBA) sobre o TPI, discutiu-se a necessidade de sua independência e as medidas que deverão ser adotadas para protegê-lo das pressões econômicas nacionais.

Também foi discutida a questão dos recursos econômicos do TPI, concentrados em 75% na União Européia, o que deixa evidente a hegemonia dos países europeus sobre o funcionamento da nova Corte. A discussão é de grande interesse da OAB, conforme observou Reginaldo de Castro, que representou a entidade no encontro.

A interpretação dos vários dispositivos do Estatuto do TPI, sobretudo dos que digam respeito à proteção das vítimas e testemunhas, é outra discussão necessária, segundo o presidente da Comissão de Relações Internacionais.

De caráter permanente, com sede na cidade de Haia, Holanda, o novo Tribunal é entidade autônoma, vinculada à Organização das Nações Unidas, ONU, e terá competência para julgar crimes de genocídio, crimes de guerra, crimes de agressão e crimes contra a humanidade.

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