Sustentação oral vira norma em regimento de TRT
Brasília, 25/06/2002 - O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região incorporou ao seu regimento interno norma que possibilita a sustentação oral de advogado depois de proferido o voto do relator, conforme prevê o Estatuto da Advocacia e da OAB. Embora a vigência do dispositivo tenha sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a 2ª Turma do TRT da 9ª Região entendeu que a matéria, sendo de economia interna dos tribunais, poderia ser resolvida desta forma.
A decisão, de grande relevância para os advogados, está sendo comunicada pelo presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, a todos os presidentes de Seccionais, com a recomendação de que façam gestões junto ao Poder Judiciário local pela adoção do mesmo procedimento.
O juiz Ney José de Freitas, que defendeu a proposta perante a presidência da 2ª Turma do Tribunal, informou ao conselheiro federal Edgard Luiz Cavalcanti Albuquerque (PR) que a medida tem demonstrado “alto grau de utilidade” e que não causou qualquer perturbação em sessão de julgamento ou conflito entre a Corte e advogados.