Busato envia denúncia de CPI para Seccionais de SP e do DF
Brasília, 22/05/2006 – Com base no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8906/94), o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, decidiu hoje (22) remeter para as Seccionais da OAB de São Paulo e do Distrito Federal o ofício encaminhado pelo presidente da “Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar as Organizações Criminosas do Tráfico de Armas”, deputado Moroni Torgan. No expediente, o parlamentar pede a apuração e tomada de providências no sentido de suspender os advogados supostamente envolvidos na compra de gravação de uma audiência sigilosa da CPI. O Estatuto prevê que a análise da suspensão preventiva cabe à Seccional que detém a inscrição principal do advogado. Já o exame da representação em si, cabe à Seccional onde o fato denunciado tenha ocorrido.
À OAB-SP caberá, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 70 do Estatuto da Advocacia, a apreciação da hipótese da suspensão preventiva, considerando a possibilidade de tratar-se de “caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”. O dispositivo prevê que “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias”.
À OAB-DF caberá a análise da representação, de acordo com o caput do artigo 70 do Estatuto: “O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal”.