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OAB-PE é parceira da Justiça em Juizado Especial do Torcedor

sábado, 20 de maio de 2006 às 08h03

Recife (PE), 20/05/2006 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) criou o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor (Jetep), que vai atuar em estádios durante partidas de futebol para resolver atos infracionais. O juizado também poderá fornecer retaguarda em eventos de grande alcance de público. Nesse projeto do Jetep, que deve iniciar as atividades ainda este mês, a Justiça Pernambucana atuará em conjunto com as Polícias Civil e Militar, com o Ministério e Defensoria Pública e com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pernambucana.

Para o presidente da OAB-PE, Júlio Oliveira, o Jetep será importante para garantir a presença do Estado nos eventos de grande público, como as partidas de futebol, além de coibir vandalismo nos estádios. “Não podemos permitir que vândalos se passem por torcedores para promover depredação do patrimônio público e privado ou atentar contra outras pessoas. Estádio de futebol deve ser um local de lazer, confraternização, inclusive para toda a família”, disse Júlio Oliveira.

O presidente do TJ-PE, desembargador Fasto Freitas, afirmou que a criação do Jetep é parte das iniciativas para o combate e prevenção à violência no Estado. "Embora Pernambuco não tenha apresentado cenas de agressão nas proporções que ocorrem em outros Estados, devemos nos antecipar e garantir a paz e a segurança entre os torcedores".

As principais infrações cometidas por torcedores no âmbito criminal são lesões corporais leves, ameaça e injúria. Por meio do Jetep, esses litígios poderão ser resolvidos no mesmo dia ou até mesmo evitados. O atendimento às partes será feito em instalações cedidas pelos estádios ou em unidades móveis do Tribunal de Justiça.

O Juizado também atenderá demandas decorrentes do mau funcionamento dos estádios, como a dificuldade de acesso e as condições precárias de higiene, necessidades previstas no Estatuto do Torcedor (Lei n°10.671, de 15 de maio de 2003). Seu descumprimento pode acarretar o pagamento de indenizações aos torcedores lesados.

O Juizado do Torcedor já existe nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, atuando exclusivamente na área criminal. A inclusão da competência cível do Jetep pernambucano é uma iniciativa pioneira no Brasil. O valor máximo de ações cíveis nos juizados é de R$ 14 mil - o equivalente a 40 salários mínimos.

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