Menu Mobile

Conteúdo da página

Senado aprova cinco projetos antiviolência

quarta-feira, 12 de junho de 2002 às 10h27

Brasília, 12/06/2002 - Diante da repercussão da mídia ao brutal assassinato do jornalista Tim Lopes, no Rio de Janeiro, o plenário do Senado aprovou, na terça-feira, mais cinco projetos dos 24 que integram o pacote antiviolência elaborado pela Comissão Mista de Segurança Pública. Dois outros projetos já haviam sido aprovados pelo Senado. As cinco matérias examinadas pelo plenário seguirão para a Câmara dos Deputados, mas duas terão de ser submetidas antes a votação em segundo turno.

O presidente da comissão, senador Iris Rezende (PMDB-GO), explicou que foram examinadas quase 300 propostas sobre segurança pública que tramitavam no Congresso Nacional para que se chegasse finalmente a 24, depois da sistematização. Onze estão sendo votadas pelo Senado, e 13 pela Câmara dos Deputados. O relator da comissão, deputado Moroni Torgan (PSDB-CE), acompanhou a votação. Os projetos ainda pendentes de exame em turno suplementar de votação são os que mudam a instrução dos crimes sujeitos a Tribunal do Júri e os que mudam a forma de interrogatório de suspeitos de crimes.

"Estado de guerra" - O líder do governo no Senado, Artur da Távola (PSDB-RJ), vice-presidente da comissão mista, disse que, ao votar os cinco projetos ontem, o Senado não estava legislando sobre o Código Penal ou o Código de Processo Penal, mas no que considera um verdadeiro "estado de guerra". Távola disse que o assassinato do jornalista Tim Lopes comprova que o país vive uma situação de excepcionalidade.

O senador Romeu Tuma (PFL-SP) comparou a situação do Brasil à da Colômbia, onde os juízes têm que ir trabalhar e presidir as cortes com máscaras no rosto, para não serem reconhecidos pelos criminosos que tentam condenar.

Um dos projetos aprovados ontem modifica o Código de Processo Penal, permitindo que os juízes, ao formarem convicção para proferir sentença pelo livre exame das provas, poderão levar em conta também as que forem colhidas durante a fase do inquérito policial – ou seja, antes de iniciada a ação penal. Ficam excluídas do exame judicial apenas as provas obtidas de forma ilegal ou inconstitucional.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres