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OAB nacional aprova moção de desagravo a Octávio Gomes

segunda-feira, 3 de abril de 2006 às 17h14

Brasília, 03/04/2006 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (03) moção de desagravo ao presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, que foi alvo de processo criminal a pedido da juíza federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho. A relatora designada para a moção de desagravo é a conselheira federal pelo Mato Grosso do Sul, Elenice Carille.

A polêmica teve início quando a OAB-RJ apresentou representação contra a magistrada, que freqüentemente vinha se negando a expedir alvarás em nome do advogado, conforme prevê a lei federal nº 8.906/94 – Estatuto da OAB e da Advocacia. Segundo o presidente da OAB-RJ, esse é um direito do profissional da advocacia, desde que possua procuração de seu cliente nesse sentido. “Se o advogado tem uma procuração que lhe dá poderes para receber valores em nome de seu cliente, magistrado nenhum pode desconhecer esse direito”.

Diante das irregularidades, Octávio Gomes e a Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ apresentaram representação contra a juíza junto à Corregedoria, sob a alegação de que ela vinha violando o Estatuto e as prerrogativas dos advogados. A Corregedoria arquivou a representação e a magistrada, dizendo-se ofendida com o ato da OAB-RJ, apresentou queixa-crime contra Octávio Gomes e o então presidente da Comissão de Prerrogativas.

Octávio Gomes foi chamado à Polícia Federal para responder ao inquérito policial, foi alvo de denúncia de uma procuradora do Ministério Público e passou a figurar como réu na ação criminal de autoria da magistrada. “Recebi esse inquérito como uma medalha porque só o que fizemos foi cumprir uma de nossas funções mais importantes, de defender o nosso Estatuto e pugnar pelas prerrogativas profissionais dos advogados, que não são privilégios, mas direitos inerentes do cidadão”, afirmou Octávio Gomes, que ingressou com pedido de habeas corpus e saiu-se vitorioso. O processo criminal contra Octávio Gomes está arquivado. O relator e o revisor do processo já decidiram pelo trancamento da ação penal.

“Essa juíza e essa procuradora não desrespeitaram somente o Estatuto da Advocacia, desrespeitaram a instituição OAB e a todos os advogados brasileiros”, afirmou Octávio Gomes, acrescentando que honorários são sagrados para o advogado e que a magistrada fez “tábua rasa” do Estatuto da Advocacia.

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