MEC vai liberar abertura de centros universitários
Brasília, 24/02/2006 - O Ministério da Educação (MEC) quer derrubar a proibição, em vigência desde 2003, de abertura de novos centros universitários. A decisão foi anunciada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e faz parte de uma minuta de decreto que regulará o ensino superior privado e federal. O documento, com 79 artigos, tem como objetivo fazer valer o resultado das avaliações feitas pelo MEC no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A idéia é a de que instituições e cursos reprovados sejam punidos com medidas que vão desde suspensão do vestibular ao fechamento. Com a medida, o MEC julga que será possível liberar a abertura de novos cursos e instituições com qualidade.
O documento determina que instituições de ensino reprovadas deverão firmar termo de compromisso para corrigir as falhas sob pena de sofrerem sanções. O período para um cumprimento das recomendações varia de acordo com cada caso. “O decreto faz a conexão, que não existia, entre a avaliação e a regulação. A avaliação tem que produzir efeitos. Não basta sinalizar apenas que os cursos tiveram desempenho insatisfatório. É preciso ter conseqüências práticas”, disse o ministro.
De acordo com a consultora jurídica do MEC, Maria Paula Dallari, pela primeira vez, há uma preocupação profunda com as instituições e os cursos depois do início de funcionamento. “O MEC e as comissões profissionais sempre se preocuparam com a abertura dos cursos. Estamos criando instrumentos para cobrar melhorias das instituições que estão em funcionamento hoje”, explica.
Na prática, isso quer dizer que, os resultados das avaliações feitas nas instituições de ensino superior influenciarão as secretarias do MEC e o Conselho Nacional de Educação (CNE) na hora de conceder o recredenciamento a uma faculdade, centro universitário e universidade e também no momento do reconhecimento e renovação de reconhecimento de um curso. O decreto ficará sob consulta pública por três semanas e depois será encaminhado à Casa Civil para publicação no Diário Oficial da União.
Segundo Haddad, já no fim do ano o MEC terá concluído o primeiro ciclo de avaliação do Sinaes e estará em condições de assinar termos de compromisso com as instituições reprovadas. O decreto prevê também que conselhos profissionais, a exemplo do que já faz a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), possam opinar sobre a qualidade dos cursos no momento de sua renovação.
A idéia do MEC de voltar a receber pedidos de abertura de novos centros universitários vai contra uma decisão do próprio governo Lula. Em 2003, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) havia baixado decreto proibindo a criação dessas instituições porque para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, só existem faculdades e universidades. Naquele momento, já funcionavam no país os mesmos 180 centros que existem hoje, como Centro de Ensino Universitário de Brasília (UniCeub). “São instituições multidisciplinares e cumprem um papel importante no sistema de ensino superior. Não podemos simplesmente ignorá-los”, justifica Maria Paula Dallari.
O decreto dá um prazo de 60 dias para que o CNE defina o que os centros devem oferecer a seus alunos. O mais provável é que eles continuem ocupando o mesmo papel de hoje, quando informalmente, estão hierarquicamente entre as faculdades e as universidades no que diz respeito ao tamanho e à oferta de pesquisa e extensão. Os centros universitários têm, por exemplo, autonomia para criar cursos e ampliar vagas, sem autorização específica do MEC, a exemplo das universidades. A diferença é que não precisam oferecer cursos de mestrado e doutorado, assim como as faculdades, o que reduz custos e torna esse tipo de instituição financeiramente mais rentável. (Erika Klingl, do Correio Braziliense)