CFOAB atende seccional de Santa Catarina e propõe ação sobre cotas raciais
O Conselho Federal da OAB propôs, nesta segunda-feira (26/1), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no estado. A Ação foi autuada no Supremo Tribunal Federal sob o número 7927.
A medida atende à solicitação da OAB-SC que encaminhou parecer técnico ao CFOAB apontando inconstitucionalidades formais e materiais na norma. A análise da seccional foi conduzida por suas comissões de Igualdade Racial e de Direito Constitucional.
A petição afirma que a lei impugnada “proíbe de forma genérica e abstrata a adoção de ‘qualquer forma de cota ou ação afirmativa’ (reserva de vagas, bônus, preferências ou políticas correlatas) por Instituições de Ensino Superior públicas ou que recebam verbas públicas”.
Outro trecho ressalta que, embora a norma mantenha algumas ações afirmativas com base em deficiência, critérios socioeconômicos ou origem escolar, ela “exclui seletivamente aquelas fundadas em critérios étnico-raciais, notadamente as destinadas ao enfrentamento do racismo estrutural”.
A OAB sustenta que a norma compromete o princípio da igualdade material, ofende a autonomia universitária, a separação de Poderes e o pacto federativo, além de configurar violação ao dever estatal de enfrentamento das desigualdades históricas. A ação destaca ainda que a legislação catarinense “viola um tratado internacional de direitos humanos com estatura constitucional”, referindo-se à Convenção Interamericana contra o Racismo, internalizada com status de emenda constitucional.
Impactos
A petição também argumenta que a aplicação imediata da norma pode trazer impactos severos. Entre eles, sanções às instituições que adotem ações afirmativas, como nulidade de certames e suspensão de repasses financeiros. Por isso, o CFOAB requer medida cautelar para suspensão integral da lei e de seu decreto regulamentador. “A suspensão total da eficácia do ato normativo impugnado é, portanto, medida de prudência e cautela que se impõe, a fim de preservar a ordem jurídica democrática nacional e o programa constitucional até o julgamento de mérito desta ação”, sustenta a entidade.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a atuação reafirma o papel institucional da entidade na proteção da Constituição. “A OAB tem o dever de reagir sempre que normas afrontem a ordem constitucional. As políticas afirmativas são instrumentos legítimos de justiça social, e a sua proibição compromete avanços civilizatórios que o país já consolidou”, afirmou.
Segundo o membro honorário vitalício, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e procurador constitucional do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, não se trata apenas de um debate político ou administrativo. “A lei questionada viola frontalmente o bloco de constitucionalidade, inclusive tratado internacional de direitos humanos com hierarquia de emenda constitucional. É uma afronta que precisa ser enfrentada no Supremo.”
De acordo com o presidente da OAB-SC, Juliano Mandelli, “a OAB de Santa Catarina cumpriu seu papel institucional ao provocar o Conselho Federal e contribuir para a preservação da Constituição e do Estado Democrático de Direito.”
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