OAB reforça apoio ao PL que garante sustentação oral em habeas corpus e agravos internos
O Conselho Federal da OAB reiterou, nesta terça-feira (16/9), seu apoio à aprovação do Projeto de Lei 2.231/2022, que assegura o direito à sustentação oral nos julgamentos de habeas corpus e em agravos internos contra decisões monocráticas que extingam ou neguem seguimento ao pedido. O tema foi debatido em audiência pública no Senado Federal, com a participação do presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, do relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL-RO), e da autora do projeto, senadora Professora Dorinha (União Brasil-TO).
A comitiva da OAB foi composta, ainda, pela secretária-geral, Rose Morais; pelo diretor-tesoureiro, Délio Lins e Silva Júnior; pelo procurador nacional de prerrogativas, Alex Sarkis; pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo Medeiros; pela conselheira federal Patricia Vanzolini e pelo jurista Nabor Bulhões.
Beto Simonetti avaliou a reunião como produtiva e reafirmou o compromisso da OAB com a matéria. Segundo ele, “garantir a sustentação oral em habeas corpus e agravos internos fortalece as prerrogativas da advocacia e assegura direitos fundamentais da cidadania”. O presidente destacou ainda que a proposta representa um avanço na valorização da atuação profissional e na proteção das liberdades individuais.
A conselheira federal Patricia Vanzolini também ressaltou a importância da medida, observando que o projeto “regulamenta pontos essenciais do habeas corpus, especialmente ao garantir o direito à sustentação oral no agravo interno”. Segundo ela, a OAB apresentou sugestões ao texto, reforçando a necessidade de manter essa prerrogativa como elemento central do devido processo legal.
Na mesma linha, o jurista Nabor Bulhões afirmou que a proposta representa uma conquista institucional que beneficia não apenas a advocacia, mas toda a sociedade. Para ele, o disciplinamento do habeas corpus tem gerado divergências nos tribunais, especialmente quanto à possibilidade de sustentação oral, e o projeto traz maior clareza jurídica ao tema.
O PL 2.231/2022 propõe a alteração do artigo 664 do Código de Processo Penal, para assegurar o direito à sustentação oral nos julgamentos de habeas corpus e nos agravos internos interpostos contra decisões monocráticas que extingam ou neguem seguimento ao pedido. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.