OAB-CE consegue liminar em ação contra concurso estadual
Fortaleza, 14/02/2006 - O desembargador Haroldo Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Ceará, concedeu hoje (14) liminar favorável à Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no mandado de segurança coletivo impetrado com o objetivo de questionar uma das exigências do edital de concurso lançado pela Secretaria de Administração do Estado (Sead). O concurso visa a preencher sessenta vagas para analista de gestão pública. De acordo com o item 6.25 do edital, publicado no Diário Oficial do dia 6 de janeiro deste ano, após o início do exame não será permitido ao candidato ir ao banheiro, a não ser mediante a entrega definitiva da prova.
Além disso, o edital deixa claro que "o candidato que desejar ir ao banheiro deverá assinar termo de desistência, que será lavrado pelo coordenador do local e deverá conter a assinatura do candidato ou de duas testemunhas, se ele se negar a assinar o termo". Para os representantes da OAB-CE, a exigência é inconstitucional e fere o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos, definido no artigo 37, inciso I da Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Haroldo Rodrigues preconiza que "não se carece de um grande esforço exegético para que se conclua que a exigência contida nos dois ítens apontados é flagrante e violentamente inválida, pois malfere de forma incontestável um sem-número de princípios constitucionais, principalmente os da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o da legalidade (art. 5º, II), o da não-submissão a tratamento degradante (art. 5º, III) e o da livre acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas (art. 37º, I).
O desembargador completa que a exigência cria situação de indignidade, impede os candidatos de fazer algo que a lei não lhes veda, submete-os a um tratamento degradante e evita o livre e igualitário acesso aos cargos públicos. O desembargador louvou a atitude do Poder Público em velar pela condução honesta do concurso, mas afirmou que "foi adotada uma medida inteiramente desproporcional - sádica mesmo - à finalidade perseguida, em detrimento de direitos fundamentais dos candidatos".
Como a ação impetrada pela OAB-CE foi um mandado de segurança, a medida só se aplica aos bacharéis em Direito que se inscreveram para o certame. Entretanto, os candidatos poderão ingressar com ações individuais na Justiça, nos mesmos moldes da ação protocolizada pela Seccional.