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Nota Oficial

sexta-feira, 3 de maio de 2002 às 18h58

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Nota Oficial

0 CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL manifesta sua perplexidade diante da proposta de novas Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Direito, emanada da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação.

Pretendendo substituir as diretrizes constantes da Portaria nº 1.886/94, do MEC, por novo sistema, inspirado numa filosofia de desregulamentação do ensino superior, a minuta de Resolução que acompanha o parecer nº 0146/2002, do referido órgão, em verdade, anarquiza e avilta o curso jurídico.

A premissa de que parte o trabalho já é, em si, estapafúrdia, ao estabelecer correlação do curso de direito com outros que não guardem com ele nenhuma afinidade, tais como os de turismo, hotelaria, secretariado executivo, música, dança, teatro e design. Se não é possível conceber como se possam fixar diretrizes comuns a esses cursos, muito menos se pode aceitar que, a pretexto de maior flexibilidade na estruturação do curso jurídico, se elimine a previsão de conteúdos mínimos a que devam atender as disciplinas profissionalizantes do respectivo currículo.

A desregulamentação pretendida chega ao paroxismo quando relega a normas gerais a definição do limite de duração do curso jurídico, possibilitando, assim, que esse seja concluído em três anos. 0 argumento usado para tanto é falacioso e inconseqüente, ao atribuir a "interesses corporativos” a responsabilidade "por obstáculos no ingresso no mercado de trabalho e por desnecessária ampliação ou prorrogação na duração do curso”.

Assim como teve em “evitar o prolongamento da duração dos cursos de graduação" considerados - entre eles o de direito -, o malfadado parecer entendeu também desnecessária a previsão do acervo bibliográfico mínimo, que a Portaria nº 1.886/94 fixava em dez mil volumes para as instituições de ensino jurídico. E achou de tornar meramente opcional a monografia de conclusão do curso.

Tamanho retrocesso não pode deixar de receber a mais candente repulsa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 0 órgão supremo da OAB, cioso da sua atribuição legal de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos", apela para o bom senso e o patriotismo do Senhor Ministro da Educação, no sentido de que não homologue o nefasto parecer em relação ao curso jurídico, poupando-o, assim, do golpe que contra ele se intenta desferir.

RUBENS APPROBATO MACHADO
Presidente

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