Menu Mobile

Conteúdo da página

Parecer do CNE é retrocesso, alerta OAB

quinta-feira, 2 de maio de 2002 às 19h07

Brasília, 2/05/2002 - O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, encaminhou ofício ao ministro da Educação, Paulo Renato Souza, solicitando a não homologação do Parecer da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE 0146/2002) que propõe substancial alteração nas diretrizes curriculares dos cursos jurídicos fixadas pela Portaria MEC nº 1886/94.

As consequências serão desastrosas caso o parecer venha a ser homologado, alerta Rubens Approbato. Entre elas, cita a diminuição drástica do tempo de duração do curso de Direito, a falta de referência a um acervo bibliográfico mínimo, a transformação da Monografia de Final de Curso em atividade opcional e a inexistência da inclusão obrigatória de matérias profissionalizantes.

Tais mudanças transformariam os cursos de Direito em cursinhos preparatórios para determinadas carreiras, observa o presidente nacional da OAB. “Trata-se, em suma, de um retrocesso sem limites em relação à vigente Portaria MEC nº 1886/94 e ao ensino jurídico desde a sua fundação, além de colocar em risco a Justiça e a Cidadania no País”.

O Conselho Federal da OAB tem, por força do artigo 54, XV, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, atribuição para “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos”, o que se constitui como uma das funções institucionais maiores da entidade, enfatiza Approbato.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres