Menu Mobile

Conteúdo da página

Coordenação Nacional do EOU anula três questões do 39º Exame de Ordem

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 às 15h40

Em virtude da análise da prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado, a Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado torna pública a anulação de três questões do caderno tipo 1 - de número 18, 49 e 63 - e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.

Os examinandos tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura.

A Coordenação destaca, ainda, a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota. Os recursos serão aceitos entre 12h da próxima sexta-feira (8/12) às 12h de domingo (10/12), no horário de Brasília (DF).

Leia aqui  e aqui os comunicados de anulação.


Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres