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OAB-PR suspende preventivamente advogado preso pela PF

quarta-feira, 14 de dezembro de 2005 às 16h39

Curitiba, 14/12/2005 - A Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil determinou a suspensão preventiva do advogado Roberto Bertholdo, preso em 4 de novembro pela Polícia Federal. Ele fica proibido de exercer a advocacia por um período de 90 dias, a partir desta quarta-feira (14 de dezembro). Bertholdo pode recorrer ao Conselho Seccional, mas um eventual recurso não terá efeito suspensivo sobre a pena, que fica mantida pelo menos até uma decisão contrária. A suspensão preventiva está prevista no parágrafo 3.º do artigo 70 do Estatuto da Advocacia (Lei n.º8.906). A pena pode ser aplicada “em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”. O advogado suspenso continua respondendo ao processo ético-disciplinar principal, que, segundo o Estatuto, deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias. O advogado Roberto Bertholdo teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal Substituto da 2.ª Vara Criminal de Curitiba. Ele responde a processo criminal por interceptação de telefones de um juiz, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e, numa denúncia mais recente, evasão de divisas.

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