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OAB garante no STF imunidade tributária das Caixas de Assistência

quinta-feira, 6 de setembro de 2018 às 19h48

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, realizou nesta quinta-feira (6) sustentação oral no julgamento do Recurso Extraordinário 405.267, que debatia no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da imunidade tributária à Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA-MG), com repercussão nas demais Caixas. A Ordem saiu vitoriosa do pleito, proposto pela prefeitura de Belo Horizonte em desfavor da CAA-MG.

De modo unânime, os ministros reconheceram a imunidade das Caixas de Assistência, e, acima disso, a importância da independência da OAB para o Estado Democrático de Direito e a própria democracia.

Lamachia falou em nome do Conselho Federal da OAB, entidade maior do guarda-chuva que ampara Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência. “A imunidade tributária da OAB é por todos conhecida. Mas aqui temos outro ponto que deve ser esclarecido: as Caixas de Assistência são um órgão da OAB, entidade que tem compromisso inarredável com a sociedade por sua história de quase 87 anos de serviços prestados à nação. As Caixas foram criadas à exata semelhança da Ordem, têm o mesmo DNA da entidade, e, portanto, se a OAB goza de imunidade reconhecida por lei, as Caixas também devem ter sua imunidade reconhecida”, apontou.

“A Ordem é o que é porque tem e luta por uma advocacia fortalecida”, continuou. “Esta estrutura tem a importantíssima contribuição de um braço assistencial, formado pelas Caixas de Assistência, que ampara exatamente o advogado carente, mais necessitado, que atua nos mais longínquos rincões deste país.

O presidente ressaltou ainda a clareza da Lei Federal nº 8906/1994 – o Estatuto da Advocacia – ao determinar que, na eventual liquidação de uma Caixa, o patrimônio reverte-se integralmente para a OAB. “O braço assistencial do Sistema OAB – que abrange hoje 1 milhão e 100 mil advogados – estará em risco por uma decisão que não reconheça sua imunidade. O passivo que se pode criar colocará em risco a própria Ordem dos Advogados do Brasil. Estão umbilicalmente ligadas. As fundações e as autarquias, por exemplo, têm suas imunidades reconhecidas na forma recíproca justamente porque a União, os Estados e Municípios a têm”, comparou.

Em nome da CAA-MG, falou a advogada Misabel Abreu Machado Derzi, que proferiu sustentação baseada no caráter assistencial da Caixa mineira e do impacto positivo na rotina de milhares de advogados mineiros.

Independência institucional da OAB

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, ressaltou a independência da OAB ao frisar que a entidade, embora exerça atividade típica de Estado, não é pertencente à administração indireta e portanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da administração pública. “O Tribunal Pleno desta Casa, na ADI 3026, de relatoria do eminente ministro Eros Grau, ainda em 2006, também assentou perspectiva que agasalha na discussão sobre a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil as projeções para compreender as razões atinentes à imunidade neste caso, ressaltada a independência de que goza a entidade”, apontou. 

Sob o argumento de manutenção da independência inerente à Ordem dos Advogados do Brasil, Fachin teve seu voto integralmente seguido por todos os demais ministros. Ele acolheu a tese da OAB e propôs a negativa do conhecimento do recurso proposto pela prefeitura de Belo Horizonte. Fachin justificou seu voto com base em três premissas: ser a OAB entidade que presta serviço público delegado; que exerce o serviço em virtude de lei ou do poder público; e ser o serviço prestado por entidade que não persegue ganho econômico.

“Não me parece existir dúvida quanto à ordem normativa constitucional vigente que dispõe sobre a imunidade reciproca. Também não parece razoável aferir que a Caixa se submeta a esta compreensão almejada pelo município recorrente. É pacífico o entendimento de que a imunidade fruída pela OAB é da modalidade recíproca, na medida em que a OAB exerce atividade de Estado, mesmo não pertencendo à administração indireta. As Caixas, neste sentido, merecem o mesmo tratamento e encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca”, votou. 

O ministro Alexandre de Moraes também se valeu da independência da Ordem em seu voto. Ele afirmou enxergar, no caso, os elementos pelos quais foi criada a doutrina das chamadas imunidades governamentais. “A máxima ‘O poder de tributar envolve o poder de destruir’ faz total sentido aqui. Esta ligação umbilical entre OAB e Caixas possibilitaria que eventuais excessos tributários em relação às Caixas acabassem prejudicando a Ordem, inclusive em sua autonomia e sua independência. Requisitos estes que, por sua vez, não são criações etéreas; pelo contrário, tanto a autonomia como a independência da OAB são indispensáveis e decorrem do artigo 133 da Constituição Federal. Tributar as Caixas seria limitar a OAB, limitar a OAB é limitar a advocacia e isso não é desejável”, disse.

Para o ministro Luiz Fux, “se o Supremo reconhece a imunidade da entidade maior do sistema avaliado, que é o Conselho Federal da OAB, não há qualquer razão para que desconsidere a imunidade recíproca das entidades integrantes, caso das Caixas de Assistência”.

O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto do relator. “A OAB é órgão de cadastro e fiscalização profissional. Se formos ao Estatuto da Ordem, está revelado que a Caixa sobrevive de 50% do que é arrecadado pela respectiva Seccional que integra, sem quaisquer fins lucrativos. Creio que a situação jurídica, em que pese a necessidade de arrecadação do município, atende aos requisitos e merece ser abarcada pela imunidade em discussão”, apontou.

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