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EE 34 - Conferência aborda as principais alterações trazidas pelo Novo Código de Ética da advocacia

quarta-feira, 29 de novembro de 2017 às 15h00

São Paulo - Palestrantes esclareceram dúvidas sobre as alterações do Novo Código de Ética da Advocacia, durante o evento especial 34, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, na manhã desta quarta (29), em São Paulo. Em vigor desde setembro de 2016, o novo Código de Ética e Disciplina (CED) atualizou as regras de conduta para os advogados do país. 

Sob coordenação de Ibaneis Rocha Barros Junior, corregedor-geral da OAB e presidente da Segunda Câmara, o painel contemplou mudanças, tais quais a permissão da publicidade da atuação profissional, bem como a postura do advogado nas mídias sociais, a defesa pro bono e as novas orientações para cobrança de honorários. Além disso, a mesa tratou da atuação dos defensores públicos.

A “Publicidade na Visão do Novo Código” foi a primeira exposição do evento, conduzida por Elton Sadi Fulber, corregedor-adjunto da OAB Nacional. Ele explicou as diferenças entre o que é a publicidade, aceita no novo CED, e o que é propaganda. “Nós adotamos a publicidade, mas não a propaganda. É uma publicidade discreta, que procura fazer conhecer. E não o modelo da propaganda, que trabalha com o convencimento e apelos ostensivos”, afirmou.

Fulber também falou da conduta esperada de advogados em redes sociais. O palestrante disse, por um lado, que as contas no Twitter e no Snapchat devem ser fechadas, disponível apenas para os contatos, e que o impulsionamento de postagens no Facebook e no Instagram é proibido, apesar de ser possível manter perfis e fanpages. É permitido, por outro, que o defensor tenha conteúdo nas redes compartilhado por amigos.

Na sequência da discussão sobre publicidade, os “Honorários Advocatícios e o Novo Código” foram tema da palestra de Erik Franklin Bezerra, corregedor-adjunto da OAB Nacional. O expositor lembrou que o pagamento dos trabalhos de defesa é um dos temas que está “sempre em discussão” entre os advogados. 

O palestrante afirmou que um dos maiores problemas que tocam o tema é a falta de contratos não escritos firmados entre o defensor e o cliente. ”Tenho visto, nas andanças pelo país, advogados que acertam honorários apenas verbalmente com os clientes”, comentou. Segundo ele, o novo CED é claro em dizer que todos os compromissos devem ser por escrito e ter as cláusulas bem definidas, sobretudo nas que tocam nos honorários.

Bezerra salientou que a necessidade de manter contratos também vale para os casos de advocacia pro bono.

Relator originário e para sistematização final do novo CED, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, detentor da medalha Rui Barbosa, complementou o debate com a palestra “Visão Geral do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB e suas Principais Alterações”. O jurista disse que a necessidade de atualizar a conduta profissional veio em razão das mudanças recentes no planeta. “Há um constante desafio às normas éticas da advocacia”, declarou.

“A dinâmica da evolução dos fatos sociais faz com que uma década corresponda a que tudo muda. Diria Rui Barbosa que tudo muda, mas sob uma mesma base. Nesse contexto, é preciso que não se perca o caráter ético da relação dos advogados com a sociedade”, acrescentou.

Durante sua exposição, Medina afirmou que o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) pretende que o Conselho Federal da OAB revogue o dispositivo (§ 6o. do art. 48) que torna obrigatória a observância da tabela mínima de honorários – o que foi rejeitado na última sessão do Conselho Pleno, em outubro. 

Em relação ao Ministério Público, ele fez uma rápida alusão ao exagerado protagonismo de alguns Procuradores da Lava Jato no que diz respeito a orientação política do eleitorado. “Isso me faz lembrar uma advertência de Ortega y Gasset, em ‘Dom Quixote’: querer salvar é sublime, julgar-se o salvador é ridículo. Alguns membros do Ministério Público se julgam, neste e em outros campos, os salvadores da pátria”, disse.

A “Advocacia Pública sob a Nova Perspectiva da Ética na Advocacia, Um Capítulo, Grandes Conquistas” foi o tema da última exposição, proferida por Aldemario Araujo Castro, procurador da Fazenda Nacional. O palestrante reconheceu a importância de contemplar os advogados vinculados às autarquias públicas do CED e colocou algumas questões que essa nova abordagem coloca.

Segundo ele, o advogado público, embora tenha igual necessidade de autonomia na profissão como outros defensores, precisa de certa uniformidade nas ações, já que atua como membro do Estado. Ele também falou a respeito das ações disciplinares nesse caso, se ficariam a cargo das corregedorias públicas ou das comissões de ética da OAB. 

“O código anterior não tinha nenhuma menção a esse assunto. É uma modificação que foi vitoriosa, mas, também, uma mudança que ainda está acontecendo”, disse, complementando que, aos poucos, essas dúvidas serão respondidas.

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