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OAB-GO defende importância e manutenção do Exame de Ordem

quinta-feira, 1 de dezembro de 2005 às 07h03

Goiânia (GO), 01/12/2005 - A advocacia é uma das diversas atividades que o bacharel em Direito pode seguir e somente por meio do Exame de Ordem é possível comprovar a capacidade profissional do bacharel para se dedicar à militância forense e ao exercício da advocacia. O esclarecimento é do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel Cançado, que acrescentou que o Exame de Ordem tenta evitar que profissionais sem preparo cheguem ao mercado e manchem uma categoria imprescindível para a democracia, para a garantia do Estado Democrático de Direito.

Miguel Cançado lembra que, recentemente, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, se manifestou sobre um projeto de lei que foi apresentado à Câmara dos Deputados e que propõe o fim do Exame de Ordem. Busato defendeu, na ocasião, a necessidade de manutenção do Exame de Ordem como um "instrumento de aferição" da qualidade do ensino jurídico e das condições em que os profissionais da advocacia são habilitados ao mercado. Ainda na opinião de Roberto Busato, o Exame de Ordem "não pode se transformar em uma válvula de escape para a péssima qualidade do ensino jurídico no Brasil".

Muitos argumentam que outras profissões regulamentadas não têm exames próprios para fazer esta "triagem" de seus profissionais, mas hoje, conforme lembrou Miguel Cançado, algumas categorias já estudam a possibilidade de implantar um exame semelhante ao que é adotado pela OAB. "Isto demonstra que essas entidades, assim como faz a OAB desde 1996, querem assumir a responsabilidade de verificar se o profissional apresenta ou não qualificação para o exercício da atividade, se está atualizado e atento às novas tendências", explicou Miguel Cançado.

O presidente da OAB de Goiás esclarece, ainda, que o advogado é essencial à preservação da ordem jurídica e exatamente por isso não pode acolher em seus quadros um profissional que não esteja consciente de sua importância e responsabilidade. "O profissional desatualizado ou despreparado terá sob seus cuidados questões relacionadas à liberdade e ao patrimônio das pessoas, podendo, em decorrência de sua má atuação, gerar danos irreparáveis, contribuindo para o desprestígio de toda a classe e a desconfiança da sociedade", explicou Miguel Cançado, acrescentando que a OAB-GO vem fazendo sua parte, com a imposição de critérios e de rigorosa seriedade nos seus procedimentos relacionados ao Exame de Ordem.

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